Agricultura
Escassez de armazenagem força venda na colheita e derruba renda rural
Agricultura
A insuficiência de armazenagem de grãos em Mato Grosso do Sul está impactando diretamente a renda do produtor. Estudo técnico da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) estima que, na safra 2024/25, o Estado deixou de capturar R$ 6,1 bilhões em receita potencial por causa da falta de silos, o que obrigou produtores a comercializar soja e milho no pico da colheita, período de maior oferta e preços mais pressionados.
Do total, R$ 4,7 bilhões correspondem à soja e R$ 1,4 bilhão ao milho. Segundo o levantamento, a oleaginosa sofre mais com a ausência de armazenagem porque seu preço apresenta maior variação ao longo do ano e tende a reagir melhor fora da janela de colheita.
Na temporada analisada, Mato Grosso do Sul produziu cerca de 24,26 milhões de toneladas de soja e milho, enquanto a capacidade estática de estocagem alcança 16,39 milhões de toneladas. Considerando o parâmetro técnico internacional que recomenda capacidade equivalente a 120% da produção anual, o Estado apresenta déficit de 12,72 milhões de toneladas, cerca de 43,7% abaixo do nível considerado adequado.
Venda forçada derruba preço médio
Sem estrutura própria ou regional suficiente, parte relevante da produção precisa sair imediatamente das lavouras para tradings, cooperativas ou armazéns de terceiros. A concentração de oferta no mesmo período reduz o preço recebido pelo produtor e encurta a margem da atividade.
Além do valor da saca, a limitação também afeta o fluxo financeiro da propriedade. Sem poder escalonar vendas ao longo do ano, o agricultor perde capacidade de negociar melhores contratos e fica mais dependente das condições de mercado no momento da colheita — justamente quando os preços costumam estar nos níveis mais baixos.
O problema também pressiona a logística. A falta de espaço para guardar grãos aumenta a necessidade de transporte imediato, eleva filas em armazéns e terminais e intensifica a disputa por caminhões no pico da safra.
Municípios mais afetados
Cinco municípios concentram mais de um terço do impacto econômico:
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Maracaju: R$ 708,5 milhões
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Ponta Porã: R$ 457,9 milhões
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Sidrolândia: R$ 401,2 milhões
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Dourados: R$ 318,6 milhões
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São Gabriel do Oeste: R$ 265,7 milhões
Juntos, somam cerca de R$ 2,15 bilhões em perdas potenciais. Maracaju, principal polo produtor estadual, responde sozinho por mais de 11% do custo de oportunidade calculado.
Capacidade cresce, mas atrás da produção
O levantamento mostra que houve avanço recente na armazenagem. Entre 2014 e 2025, a capacidade estática praticamente dobrou, passando de 8,97 milhões para 16,39 milhões de toneladas. Apenas entre 2024 e 2025, o aumento foi de 10,9%, com acréscimo de 1,6 milhão de toneladas.
Mesmo assim, a expansão não acompanha o ritmo da produção agrícola. O crescimento da armazenagem ocorre depois da safra já ter aumentado, mantendo o déficit estrutural.
Além de reduzir o preço médio recebido pelo produtor, a limitação gera efeitos econômicos regionais: amplia o custo logístico no período de colheita, concentra fretes em curto espaço de tempo e diminui o efeito multiplicador da renda agrícola sobre comércio e serviços locais.
Segundo o estudo, o valor não capturado na safra equivale a aproximadamente 10% do valor bruto da produção de soja e milho do Estado — montante que, em tese, seria suficiente para financiar parte dos investimentos em novos armazéns.
Diante do cenário, o setor defende ampliação de linhas de crédito e incentivos para construção de silos, especialmente em regiões de maior produção, como forma de aumentar a competitividade e dar ao produtor a possibilidade de escolher o melhor momento de venda.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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