Agricultura

Crise do crédito dominou debates no Summit Pensar Agro

Publicado em

Agricultura


Em um momento de forte pressão financeira sobre o agronegócio brasileiro, o Summit Pensar Agro reuniu na última sexta-feira (29.05), em Cuiabá, representantes do setor produtivo, especialistas, lideranças empresariais e autoridades para discutir alternativas voltadas à competitividade e à sustentabilidade econômica da atividade rural. O encontro integrou a programação da GreenFarm 2026, realizada no Parque Novo Mato Grosso.

O evento ocorreu em meio a um cenário marcado pelo aumento do endividamento dos produtores rurais, retração do crédito agrícola e impactos provocados por adversidades climáticas em diversas regiões do país. Dados do Ministério da Agricultura apontam desaceleração nas contratações do Plano Safra 2025/2026, com redução nas operações de custeio e investimento, enquanto lideranças do setor defendem medidas para ampliar o acesso ao financiamento e garantir condições para a continuidade da produção.

A internacionalização do agronegócio brasileiro esteve entre os principais temas debatidos durante o Summit. No painel dedicado às oportunidades no mercado internacional, representantes diplomáticos e integrantes de câmaras de comércio discutiram caminhos para ampliar a presença dos produtos brasileiros em mercados estratégicos da Ásia e da América Latina, reforçando o potencial de Mato Grosso como um dos principais fornecedores globais de alimentos.

Outro destaque da programação foi o debate sobre segurança jurídica no campo. Especialistas abordaram temas relacionados à sucessão familiar, regularização ambiental e previsibilidade regulatória, apontados como fatores essenciais para garantir investimentos e a continuidade das atividades agropecuárias ao longo das próximas gerações.

A questão financeira também ocupou espaço central nas discussões. Durante o painel sobre inteligência financeira, especialistas defenderam o uso de ferramentas de gestão, planejamento e tecnologia para aumentar a eficiência das propriedades rurais em um cenário de margens mais apertadas e custos elevados. O tema ganhou relevância diante das dificuldades enfrentadas por produtores para acessar crédito e renovar operações de custeio para a próxima safra.

Sob curadoria de Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o Summit Pensar Agro reuniu nomes de destaque do cenário nacional e internacional. Entre eles, o embaixador da Indonésia no Brasil, Andhika Chrisnayudhanto, que participou do painel sobre oportunidades de mercado para o agro brasileiro, além de representantes das câmaras de comércio Índia-Brasil e Brasil-Peru, especialistas em segurança jurídica, gestão financeira e lideranças de entidades ligadas à agropecuária, indústria e formulação de políticas públicas.

O encerramento ocorreu com o Fórum Brasil Central, que reuniu representantes de entidades do agronegócio, da indústria e do poder público para discutir estratégias de desenvolvimento regional, infraestrutura e políticas públicas voltadas ao fortalecimento da produção agropecuária.

Além do Summit Pensar Agro, a GreenFarm 2026, que terminou neste sábado (30.05) manteve durante toda a semana uma extensa programação de exposições, palestras técnicas, leilões e rodadas de negócios. Com mais de uma centena de expositores, a feira consolidou-se como uma das principais vitrines do agronegócio do Centro-Oeste e reforçou seu papel como espaço para debates sobre os desafios e oportunidades do setor em um período marcado pela busca de soluções para a crise de crédito que afeta produtores em diversas regiões do país.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Publicados

em


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA