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Cooperativismo representa 18,2% do PIB estadual e supera R$ 40 bi em receitas

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O cooperativismo em Mato Grosso do Sul deixou de ser uma alternativa para se tornar o motor principal do estado. Com a marca de 18,2% do PIB estadual, o movimento não só se consolidou, mas provou que, em momentos de instabilidade climática e econômica, o modelo de ajuda mútua é a estratégia mais resiliente que existe.

Os números do Panorama do Cooperativismo 2026, que faz parte do relatório anual oficial do Sistema OCB/MS (Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul), mostram um cenário de expansão: em apenas dois anos, o número de cooperados no estado saltou 26%, atingindo 738 mil pessoas. Mas para entender o que isso significa, precisamos olhar além das fronteiras sul-mato-grossenses. O que acontece hoje em MS é o reflexo de um Brasil que, aos poucos, se torna a maior potência cooperativista do planeta.

O “Efeito MS” no cenário brasileiro

Mato Grosso do Sul está na vanguarda do que chamam de “cooperativismo de escala”. Para entender a relevância do é preciso olhar a escala em que o cooperativismo opera. O modelo não é apenas uma “alternativa”, mas uma força econômica global.

  • No Brasil: O sistema é o esteio do agronegócio e do crédito. Segundo dados consolidados da OCB Nacional (Organização das Cooperativas Brasileiras), o País conta hoje com cerca de 4.600 cooperativas e mais de 22,5 milhões de associados. Em 2025, o faturamento do sistema ultrapassou a marca de R$ 780 bilhões, sendo que o cooperativismo de crédito e o agropecuário representam mais de 70% desse movimento. A estabilidade do modelo brasileiro é o que permitiu que o País mantivesse o fluxo de crédito no campo mesmo durante a alta dos juros e as quebras de safra de 2024/2025.

  • No Mundo: A força é de escala global. De acordo com a Aliança Cooperativa Internacional (ICA), existem 3 milhões de cooperativas ao redor do mundo, que empregam mais de 280 milhões de pessoas e atendem a 1,2 bilhão de associados. As 300 maiores cooperativas do mundo, juntas, movimentam anualmente mais de US$ 2,1 trilhões.

A nova força de trabalho

Um dado que merece destaque no relatório de 2026 é a composição do quadro de funcionários. Com 45,85% de mulheres na força de trabalho, o cooperativismo em MS está modernizando o campo. Se no passado a gestão cooperativista era vista como um ambiente puramente masculino, hoje, esse modelo mostra ser um dos mais inclusivos do agronegócio.

O desafio agora é de liderança: com 80% dos cargos de diretoria ainda ocupados por homens, o setor tem uma oportunidade clara de crescimento ao promover a igualdade nos conselhos administrativos, alinhando-se às melhores práticas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) globais.

Por que isso importa para o produtor?

Para quem está na ponta, no campo ou na gestão, os números do relatório trazem uma lição prática: escala.

  • O cooperativismo de crédito (o maior ramo em MS) provou que o produtor não precisa ficar refém das oscilações do mercado financeiro tradicional.

  • O ramo agropecuário (o maior empregador) provou que, quando o clima fecha, a união logística garante o escoamento.

O cooperativismo sul-mato-grossense de 2026 não é apenas um sucesso de gestão. É uma prova de conceito: em um mundo onde a instabilidade é a nova regra, ser “dono do próprio negócio” — através da união com o vizinho — continua sendo o melhor seguro contra as crises globais. MS não está apenas seguindo a tendência mundial; está ajudando a escrever o próximo capítulo do agronegócio sustentável.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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