Agricultura
Cooperativa distribui R$ 716 milhões entre associados de três estados
Agricultura
A cooperativa paranaense Coamo Agroindustrial encerrou 2025 com receita global de R$ 28,7 bilhões e uma sobra líquida (lucro) superior a R$ 2 bilhões. Mais de R$ 716 milhões serão distribuídos diretamente aos associados que movimentaram suas produções nas unidades da cooperativa ao longo do ano, beneficiando 32,7 mil cooperados, presentes em 76 municípios dos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
Os números foram apresentados nesta quinta-feira (05.02), durante a Assembleia Geral, realizada em Campo Mourão (450 km da Capital, Curitiba), no Paraná. A distribuição das sobras leva em consideração a movimentação de produtos agrícolas e a aquisição de bens de fornecimento ao longo do exercício. Os valores definidos foram:
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Soja: R$ 3,50 por saca de 60 kg
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Milho: R$ 1,30 por saca de 60 kg
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Trigo: R$ 1,30 por saca de 60 kg
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Aveia: R$ 0,95 por saca de 60 kg
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Café em coco: R$ 2,67 por saca de 40 kg
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Café beneficiado: R$ 8,00 por saca de 60 kg
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Bens de fornecimento: 3,80% sobre o valor adquirido
Durante a apresentação dos resultados, a diretoria destacou que o retorno ao quadro social foi além da distribuição das sobras. Segundo o presidente do Conselho de Administração da Coamo, José Aroldo Gallassini, o conjunto de benefícios oferecidos aos cooperados em 2025 ultrapassou R$ 823 milhões.
“Além das sobras de R$ 716 milhões, devolvemos mais de R$ 26 milhões em capital social aos cooperados com 65 anos ou mais e pelo menos 10 anos de vínculo com a cooperativa, repassamos R$ 14,5 milhões em ICMS e destinamos R$ 66,3 milhões por meio do programa Fideliza, em créditos para aquisição de insumos, máquinas, peças e produtos veterinários”, destacou.
Gallassini também ressaltou que o cenário enfrentado pelos produtores foi desafiador, marcado por eventos climáticos adversos e pela queda nos preços das commodities, fatores que pressionaram a rentabilidade. “A comercialização da soja e do milho foi impactada pelo excesso de estoques globais e pela retração das compras chinesas. A política de tarifas dos Estados Unidos também trouxe instabilidade adicional ao mercado”, afirmou.
Mesmo diante desse ambiente, os indicadores financeiros da cooperativa mostram uma estrutura sólida. O Patrimônio Líquido alcançou R$ 13,376 bilhões, crescimento de 11,5% em relação ao ano anterior. O Ativo Total chegou a R$ 22,415 bilhões.
A Coamo fechou o exercício com liquidez corrente de 2,74, liquidez geral de 1,64, margem de garantia de 247,98% e grau de endividamento de 40,33%. Ao longo de 2025, a cooperativa também gerou e recolheu R$ 1,012 bilhão em impostos, taxas e contribuições.
O recebimento de grãos ocorreu em 118 unidades, somando 9,617 milhões de toneladas, o equivalente a 2,7% da produção brasileira de grãos. No mercado externo, a Coamo exportou 3,763 milhões de toneladas de commodities e produtos alimentícios, utilizando os portos de Paranaguá (PR) e São Francisco do Sul (SC).
Ao longo de 2025, os investimentos totalizaram R$ 1,932 bilhão, com foco na ampliação da capacidade produtiva e modernização da infraestrutura. Entre os principais projetos estão a implantação de um novo entreposto em Campina da Lagoa (PR) e o início da construção de postos de recebimento em Amambai, Itahum (Dourados) e Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul.
No segmento industrial, a cooperativa avançou na verticalização da produção, com destaque para o início da implantação da indústria de etanol de milho em Campo Mourão (PR) e da planta de biodiesel em Paranaguá (PR). Outro projeto estratégico, o porto próprio da Coamo em Itapoá (SC), segue em fase de licenciamento, com previsão de início das obras em janeiro de 2027.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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