Agricultura
Congresso volta às atividades nesta segunda e deve pressionar renegociação de dívidas rurais
Agricultura
Com o retorno do Congresso Nacional aos trabalhos nesta segunda-feira (02.02), o futuro da principal linha emergencial de renegociação de dívidas rurais entra no centro do debate político. A Medida Provisória (MP) 1.314/2025, que liberou R$ 12 bilhões para produtores afetados por adversidades climáticas, perde validade no próximo dia 12, deixando uma janela curta para eventuais ajustes legislativos e ampliando a pressão por decisões rápidas.
A linha, operacionalizada com recursos do BNDES, já alcançou R$ 6,3 bilhões em contratações — pouco mais de 50% do orçamento disponível — após mais de três meses de vigência. O avanço, no entanto, ocorre de forma desigual e sob críticas de produtores, que relatam entraves burocráticos e lentidão na liberação dos recursos, o que coloca em risco a utilização integral do montante antes do prazo final.
Os dados mostram forte concentração regional das renegociações. O Rio Grande do Sul absorveu cerca de R$ 5,9 bilhões dos recursos públicos contratados até agora, reflexo direto das perdas acumuladas em sucessivas safras impactadas por estiagens. Nos demais Estados, as operações somaram aproximadamente R$ 400 milhões, evidenciando disparidades no acesso à linha e levantando questionamentos sobre a efetividade nacional da política.
A execução do programa também expõe o peso das instituições com maior capilaridade no meio rural. As renegociações com recursos públicos somam 23,6 mil operações, concentradas em poucos agentes financeiros. Do ponto de vista do perfil dos beneficiários, os médios produtores responderam pela maior parcela dos valores renegociados, seguidos pelos grandes produtores. Os pequenos agricultores, embora numerosos em contratos, ficaram com uma fatia menor do volume financeiro, o que reacende o debate sobre o alcance social da medida.
Paralelamente à linha emergencial, os bancos avançaram com renegociações utilizando recursos próprios, movimento que supera com folga o volume público. As operações com recursos livres já totalizam R$ 30,8 bilhões, elevando para R$ 37,1 bilhões o valor total renegociado desde outubro. O dado reforça que o ajuste financeiro do setor tem ocorrido, em grande parte, fora do escopo direto das políticas governamentais.
A recente autorização para incluir dívidas de custeio da safra 2024/25 ampliou o potencial da linha, mas chegou tardiamente para parte dos produtores. Com a MP prestes a expirar e o calendário legislativo apertado, o risco agora é duplo: que os recursos disponíveis não sejam totalmente utilizados e que o setor rural volte a ficar sem um instrumento legal de renegociação em um momento de fragilidade financeira.
O retorno do Congresso, portanto, transforma o crédito rural emergencial em pauta política imediata. A definição sobre prorrogações, ajustes ou ampliação das regras deverá ocorrer sob forte pressão do setor produtivo, em um intervalo de poucos dias — decisivo para determinar se a renegociação será uma política de transição ou apenas um alívio parcial diante do endividamento crescente no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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