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Com aval da União Europeia, lideranças do agronegócio brasileiro avaliam mercado de R$120 trilhões

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A aprovação política do acordo comercial entre União Europeia e Mercosul pelos Estados-membros do bloco europeu, confirmada nesta sexta-feira (09.01) – como noticiou o Pensar Agro -, desloca o debate do campo diplomático para o campo econômico, com o setor agropecuário brasileiro passando a avaliar impactos práticos, exigências regulatórias e oportunidades de acesso a mercado.

O aval europeu encerra a etapa mais sensível do processo dentro da União Europeia e abre caminho para a assinatura formal do acordo, prevista para a próxima segunda-feira (12.01), em Assunção, no Paraguai. A entrada em vigor, no entanto, ainda depende da aprovação do Parlamento Europeu e dos processos de ratificação nos países do Mercosul, incluindo o Congresso Nacional brasileiro.

O tratado cria uma área de livre comércio que reúne cerca de 718 milhões de consumidores e um Produto Interno Bruto (PIB) 00combinado estimado em cerca de R$ 120 trilhões, o que coloca o acordo entre os maiores já firmados no mundo. A previsão é de eliminação gradual de aproximadamente 90% das tarifas comerciais entre os blocos, com cronogramas que variam conforme o produto.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a confirmação do acordo pela União Europeia representa um divisor de águas. “Mais do que os números impressionantes — 718 milhões de pessoas e um PIB combinado de US$ 22 trilhões — este acordo abre novas portas para empresas brasileiras, ampliando mercados, fortalecendo nossa competitividade e criando oportunidades de inovação e crescimento sustentável”.

“É um sinal claro de que o Brasil e seus parceiros do Mercosul estão cada vez mais integrados às grandes cadeias globais de valor. Para nós, profissionais, produtores rurais e empreendedores, significa pensar estrategicamente em como aproveitar esse novo cenário: seja expandindo negócios, buscando parcerias internacionais ou inovando para atender a novos mercados”, comentou Isan.

“O futuro da economia global passa pela cooperação, e hoje demos um passo importante nessa direção. Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, deve viajar a Assunção, Paraguai, na próxima segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, para a assinatura oficial do acordo UE–Mercosul com os países do bloco sul-americano”.

Isan pede entretanto, cautela na leitura dos efeitos imediatos. “A aprovação do acordo é um marco histórico, sem dúvida, mas é preciso separar o simbolismo político da realidade econômica. O acordo não gera benefícios automáticos. Ele abre portas, mas atravessar essas portas exige preparo, investimento e estratégia”, afirmou.

Segundo Rezende, o tamanho do mercado europeu e o poder de compra dos consumidores criam oportunidades relevantes, mas também elevam o nível de exigência sobre o produtor brasileiro. “Estamos falando de um mercado altamente regulado, com padrões rigorosos nas áreas ambiental, sanitária e de rastreabilidade. Para parte do agro brasileiro, isso já faz parte da rotina. Para outra parte, será um processo de adaptação que envolve custos e mudança de mentalidade”, disse.

O presidente do IA avalia que o acordo tende a beneficiar, em um primeiro momento, cadeias produtivas mais organizadas e integradas a sistemas de certificação. “Quem já investiu em tecnologia, governança e rastreabilidade sai na frente. O acordo amplia o mercado, mas também aumenta a concorrência e a cobrança por eficiência. Não é só vender mais, é vender melhor”, afirmou.

Rezende também ressalta que o impacto do acordo será gradual, tanto em relação à redução de tarifas quanto à ampliação efetiva das exportações. “Os prazos de desgravação são longos, em alguns casos chegando a mais de uma década. Isso reduz o impacto imediato, mas deixa claro que o produtor precisa se planejar desde agora. Quem esperar o acordo entrar em vigor para se adaptar vai perder tempo e espaço”, avaliou.

Por fim, o dirigente destaca que o avanço do tratado reforça a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, mas exige coordenação entre setor privado e governo. “O acordo coloca o Brasil em um novo patamar de integração comercial. Mas para transformar isso em ganho real, será fundamental alinhar políticas públicas, infraestrutura, crédito e assistência técnica. Caso contrário, o risco é o acordo existir no papel e não se converter em resultado no campo”, concluiu.

Analistas do setor avaliam que, apesar das resistências de países como França e Irlanda, a aprovação europeia sinaliza uma mudança de postura diante do redesenho do comércio global. Para o agronegócio brasileiro, o desafio passa a ser transformar o acordo em vantagem competitiva concreta, sem que exigências regulatórias se convertam em novas barreiras comerciais.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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