Agricultura
Cachaça artesanal busca posicionamento premium
Agricultura
Viçosa (cerca de 227 km da capital Belo Horizonte), em Minas Gerais, vai sediar nos dias 22 e 23 deste mês a 96ª Semana do Fazendeiro. Realizada na Universidade Federal de Viçosa (UFV), o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Sistema Faemg) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) promoverão uma imersão técnica voltada para a inserção do destilado no mercado de coquetelaria profissional.
O objetivo da capacitação é mover a cachaça de alambique para além da tradicional caipirinha, posicionando-a como um destilado premium. Em um mercado brasileiro cada vez mais exigente, o consumidor busca experiências que unem a tradição do campo à sofisticação urbana. Para o produtor rural, essa mudança de comportamento representa uma oportunidade estratégica: a diversificação das atividades e a criação de novas receitas através do turismo rural, da gastronomia e da venda direta para estabelecimentos que buscam produtos exclusivos.
A iniciativa aborda a “premiumização” da bebida nacional. O treinamento técnico capacitará produtores e empreendedores a entenderem as tendências de consumo e o potencial comercial da cachaça quando inserida em drinks sofisticados. Ao dominar técnicas de coquetelaria e harmonização, o produtor encurta a cadeia de comercialização, retendo maior margem de lucro dentro da propriedade e fortalecendo a marca do alambique frente à concorrência de destilados importados.
A ação integra o calendário do Sistema Faemg Senar de fomento ao agronegócio mineiro, reforçando que a inovação no setor de bebidas é fundamental para garantir a competitividade e a sustentabilidade econômica das pequenas e médias propriedades rurais.
Serviço: Imersão Cachaça no Preparo de Drinks — Lucro, Experiência e Mercado
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Data: 22 e 23 de julho de 2026.
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Horário: Das 9h30 às 18h.
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Local: Carreta Agro pelo Brasil (estacionada na UFV durante a 96ª Semana do Fazendeiro).
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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