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Brasil projeta mercado de R$ 705 bilhões com integração entre agronegócio e floresta

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O estudo “O Protagonismo das Florestas Brasileiras na Agenda Climática Global” — que balizará a posição oficial do Brasil nas três Conferências das Partes (COPs) da ONU em 2026 — projeta um novo modelo de negócio para o campo: a integração entre lavoura e floresta como ativo financeiro, e não apenas como obrigação legal.

O levantamento, produzido por especialistas e centros de estudos climáticos, indica que o país pode ampliar sua cobertura florestal de 517 milhões para 525 milhões de hectares até 2035, transformando 8 milhões de hectares de áreas improdutivas em ativos econômicos capazes de movimentar R$ 705 bilhões até 2050.

Para o produtor, o valor não vem da preservação estática, mas da exploração de subprodutos. O mercado de restauração florestal (créditos de carbono, bioenergia e biomassa) ainda é incipiente, mas projeta uma escala agressiva. A oportunidade imediata reside em 2,6 milhões de hectares de pastagens degradadas — identificadas em 8 mil propriedades rurais — que podem ser convertidas em florestas comerciais ou de restauração. A conta é simples: a floresta plantada (eucalipto ou pinus) deixa de ser um custo de “Reserva Legal” e passa a ser uma commodity de energia.

A conexão com o milho A relação entre floresta e etanol de milho, que parece distante, é puramente energética. O processo de destilação do milho exige volumes massivos de calor. Para reduzir o custo operacional e elevar a nota de sustentabilidade (o que garante acesso a financiamentos mais baratos), as usinas de etanol de milho substituíram combustíveis fósseis por biomassa florestal. Em 2025, o Brasil produziu cerca de 8,2 milhões de metros cúbicos de etanol de milho. A meta para 2035 é de 22,55 milhões. Cada litro extra de etanol de milho precisa de um volume correspondente de biomassa para ferver as caldeiras. É aí que entra o eucalipto do produtor: a usina compra a lenha/cavaco da floresta plantada na borda da propriedade para gerar o calor necessário à produção do etanol. A floresta vira, portanto, o combustível da fábrica de etanol.

Dados de mercado O Brasil fechou 2025 consolidando sua posição como potência agroindustrial e, no primeiro quadrimestre de 2026, os indicadores de produção mantêm o ritmo. A economia gerada pelos “serviços climáticos” das florestas — como o transporte de umidade (rios voadores) que sustenta a safra do Centro-Oeste e Sul — foi precificada pelo estudo em R$ 100 bilhões anuais em produtividade agrícola evitada. Em termos práticos, se o regime de chuvas fosse alterado pela perda de cobertura, o custo para o produtor manter a produtividade seria, no mínimo, esse valor em perdas e insumos de adaptação.

O desafio agora, segundo os autores, é o financiamento. O produtor tem a terra e a exigência de restauração, mas falta o crédito de longo prazo para cobrir o custo de implantação da floresta comercial. A estratégia proposta às COPs é a criação de garantias governamentais que destravem o capital privado, permitindo que a árvore plantada na área de baixa aptidão agrícola sirva de lastro para crédito de investimento na própria lavoura. O objetivo não é ambientalismo abstrato, mas elevar a rentabilidade da propriedade rural ao transformar passivo ambiental em fonte de energia para a indústria de transformação.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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