Agricultura
Brasil enfrenta, na safra 2025/26, um dos maiores gargalos estruturais do agronegócio
Agricultura
O Brasil deverá enfrentar, na safra 2025/26, um dos maiores gargalos estruturais do agronegócio: a falta de capacidade de armazenagem. Com produção estimada em 357 milhões de toneladas de grãos e capacidade estática de cerca de 223 milhões de toneladas, o déficit chega a aproximadamente 135 milhões de toneladas, um volume que exigiria investimentos da ordem de R$ 148 bilhões para ser eliminado.
Os dados, consolidados por consultorias de mercado como a Cogo Inteligência de Mercado, evidenciam um descompasso persistente entre o crescimento da produção e a expansão da infraestrutura. Enquanto a safra avança em ritmo médio de 4,4% ao ano, a capacidade de armazenagem cresce cerca de 2,4%, ampliando o hiato ao longo do tempo.
Gargalo estrutural pressiona custos e logística
Na prática, a insuficiência de armazenagem compromete a eficiência de toda a cadeia. Sem estrutura adequada, parte relevante da produção precisa ser escoada imediatamente após a colheita, concentrando demanda por transporte, pressionando fretes e sobrecarregando portos.
Além disso, alternativas improvisadas, como o uso de caminhões e estruturas temporárias, acabam sendo incorporadas ao sistema, elevando custos operacionais e reduzindo a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.
Outro ponto crítico é a baixa presença de armazenagem dentro das propriedades. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), apenas 16% da capacidade total está localizada nas fazendas. O avanço da produção, puxado por ganhos de produtividade e expansão de área, não tem sido acompanhado pela mesma intensidade na construção de silos e armazéns. Só Mato Grosso concentra cerca de 40% do déficit nacional de armazenagem, estimado em 135 milhões de toneladas.
O resultado é um sistema que opera sob pressão constante, especialmente no pico da colheita, quando a falta de espaço físico obriga o produtor a vender em momentos de preços menos favoráveis ou a arcar com custos adicionais de logística.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o déficit de armazenagem já deixou de ser um problema logístico e passou a afetar diretamente a rentabilidade dentro da porteira.
“O produtor brasileiro evoluiu em produtividade, em tecnologia, em gestão. Mas continua sendo penalizado na etapa seguinte, que é o pós-colheita. Sem armazenagem, ele perde o poder de decisão sobre quando vender e, na prática, entrega margem para o sistema”, afirma.
Segundo ele, o problema ganha escala à medida que a produção cresce acima da infraestrutura. “Estamos falando de um déficit que se aproxima da produção de um país como a Argentina. Isso mostra que não é um ajuste pontual, é uma lacuna estrutural. Enquanto a produção cresce acima de 4% ao ano e a armazenagem pouco mais de 2%, o Brasil vai ampliando um passivo que custa caro em frete, em perda de qualidade e em preço de venda”, diz.
Rezende também aponta que a solução passa por mudança no modelo de investimento, com maior foco na armazenagem dentro das propriedades. “O Brasil precisa migrar para um modelo mais equilibrado, com o produtor tendo capacidade de estocar parte relevante da sua produção. Isso reduz pressão logística, melhora a gestão comercial e aumenta a eficiência do sistema como um todo. Sem isso, vamos continuar colhendo recordes e perdendo competitividade na sequência”, conclui.
O cenário reforça a necessidade de ampliação do crédito direcionado à armazenagem, além de maior participação da iniciativa privada e de instrumentos que incentivem investimentos de longo prazo. A modernização da infraestrutura é considerada etapa crítica para sustentar o crescimento da produção agrícola brasileira e garantir maior previsibilidade de renda ao produtor.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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