Agricultura

Brasil discute blindagem a setores sensíveis e prepara reação a salvaguardas europeias

Publicado em

Agricultura


O governo federal iniciou tratativas com o Senado para estruturar mecanismos de proteção a segmentos considerados vulneráveis antes da ratificação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Em reunião realizada no Palácio do Planalto, parlamentares e o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, discutiram possíveis salvaguardas para produtos nacionais que poderão enfrentar concorrência direta de importados europeus.

Embora não tenham sido detalhadas medidas concretas, a preocupação central é preparar instrumentos internos que possam ser acionados caso o fluxo de importações aumente após a entrada em vigor do tratado. Também foi debatida a possibilidade de a própria União Europeia adotar salvaguardas unilaterais em determinadas cadeias produtivas.

Um grupo de trabalho com a participação dos senadores Tereza Cristina e Nelson Trad Filho, além de técnicos da Comissão de Relações Exteriores e representantes do MDIC, foi criado no Senado para acompanhar a implementação do acordo e avaliar impactos setoriais. A iniciativa reunirá técnicos do Legislativo e representantes do Executivo e deverá concentrar análises sobre setores mais expostos à concorrência internacional, especialmente lácteos e vinhos, além de outras cadeias agroindustriais.

O governo mantém a avaliação de que o tratado produzirá efeitos positivos amplos na economia brasileira, tanto na agropecuária quanto na indústria. O processo de aprovação ainda depende de tramitação legislativa interna e também da ratificação pelos países do Mercosul e pelos membros europeus, além da análise jurídica no âmbito da União Europeia, o que pode influenciar o calendário de entrada em vigor.

No Congresso, a discussão deixou de ser apenas comercial e passou a envolver política industrial e agrícola. O desafio é equilibrar abertura de mercado com proteção temporária a segmentos menos competitivos, sobretudo aqueles voltados majoritariamente ao mercado interno.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o acordo representa uma das maiores oportunidades externas já abertas ao setor agropecuário brasileiro.

“Estamos falando de acesso preferencial a um mercado consumidor que movimenta algo próximo de US$ 2 trilhões por ano em importações agroalimentares. O Brasil passa a competir em condições muito melhores em carnes, açúcar, etanol, café, frutas e produtos processados”, afirmou.

Segundo ele, a abertura tende a consolidar o País como fornecedor estratégico de alimentos. “O acordo reduz tarifas, cria previsibilidade e amplia contratos de longo prazo. Isso muda o patamar do agronegócio brasileiro, porque deixa de ser apenas exportador oportunista de safra para se tornar fornecedor permanente de segurança alimentar para a Europa”.

Rezende ressalta, porém, que a transição exigirá instrumentos de proteção internos. “Alguns segmentos mais sensíveis precisam de um período de adaptação. Não é protecionismo, é ajuste de competitividade. O Brasil tem vantagem produtiva clara, mas certas cadeias, como lácteos, podem sofrer impacto inicial. O ideal é combinar abertura externa com políticas de adaptação para que todos possam se integrar ao novo mercado”, ressaltou Rezende.

A expectativa do governo é avançar na tramitação ainda neste primeiro semestre, embora o calendário dependa da análise jurídica europeia e da conclusão das etapas legislativas nos países envolvidos. Enquanto isso, a discussão sobre salvaguardas tende a ganhar espaço no Congresso, antecipando disputas setoriais sobre quem ganha e quem perde com a maior abertura comercial em décadas.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Publicados

em


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA