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Brasil assume protagonismo mundial com evento de agricultura digital

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Porto Alegre tornou-se, a partir desta segunda-feira (13.07), o epicentro das discussões globais sobre o futuro da produção de alimentos. Pela primeira vez na história, a Conferência Internacional de Agricultura de Precisão (ICPA) deixa a América do Norte para ser realizada em solo brasileiro.

O encontro, que ocorre simultaneamente ao 11º Congresso Brasileiro de Agricultura de Precisão e Digital (ConBAP), coloca o Brasil na vanguarda da tecnologia aplicada ao campo e reúne, até quinta-feira (16), cerca de 900 especialistas de 28 países.

A escolha do Brasil como sede — decisão inédita da International Society of Precision Agriculture (ISPA) em parceria com a Associação Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital (AsBraAP) — reconhece a maturidade do país no desenvolvimento de sistemas produtivos que unem alta eficiência e sustentabilidade.

A relevância científica do evento é comprovada pelo volume recorde de 512 trabalhos submetidos, que serão apresentados ao longo dos quatro dias de programação. O debate técnico vai muito além da “precisão” básica: a agenda foca em como a inteligência artificial, a robótica agrícola e a análise avançada de dados estão redefinindo as margens de lucro e a sustentabilidade no campo.

A abertura oficial, realizada nesta segunda-feira, discute como o uso estratégico de dados está sendo adaptado a sistemas produtivos em diferentes continentes. Ao longo de terça-feira (14), o foco recai sobre a evolução da robótica agrícola, a integração entre sistemas produtivos e a agricultura de baixo carbono, com contribuições da Embrapa e da China Agricultural University. O uso de “pedometria” (ciência dos solos) e recomendações inteligentes de fertilizantes — temas cruciais para a produtividade brasileira — também ocupam o centro das discussões. A programação segue nos dias 15 e 16 com aprofundamento em irrigação de precisão e na análise preditiva de dados.

O congresso vai muito além de uma simples vitrine de máquinas e sistemas; é um espaço de troca real de conhecimento entre quem vive o dia a dia do campo. Com workshops e visitas técnicas, o evento mostra que o Brasil deixou de ser apenas um importador de tecnologia. Hoje, o país cria suas próprias soluções e ensina o resto do mundo a produzir com mais tecnologia, eficiência e sustentabilidade.



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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