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ATÉ QUARTA: tarifaço americano coloca R$ 76 bilhões em xeque e coloca País em suspense

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Até esta quarta-feira (15.07), o setor agropecuário brasileiro vive um cenário de incerteza que pode alterar o fluxo de caixa de milhares de produtores. A possível imposição de tarifas pelos Estados Unidos, que podem chegar a 37,5% sobre produtos nacionais, não é apenas um problema diplomático; é um desafio logístico e financeiro direto. Estamos falando de um volume de R$ 76,14 bilhões em exportações que agora correm o risco de perder competitividade ou, em casos extremos, serem barrados pelo mercado americano.

O governo brasileiro caminha em uma corda bamba. A estratégia é evitar a retaliação imediata e focar na ampliação da lista de exceções. O produtor deve encarar o momento não como uma sentença, mas como um alerta: o cenário de “comércio livre” está cada vez mais protegido por barreiras técnicas e ambientais.

A melhor defesa, além da diplomacia do Planalto, continua sendo a profissionalização da propriedade e a garantia de que o produto que sai da fazenda atende às normas mais rígidas, retirando qualquer desculpa para que o mercado externo aplique essas taxas.

Produtos estão na linha de tiro

Embora o governo brasileiro tenha conseguido proteger carne bovina, café verde e suco de laranja, a lista de impactos é extensa e atinge nichos importantes do agro. O risco maior recai sobre:

  • Madeira Processada: Com R$ 8,38 bilhões em exportações, este é um dos setores mais sensíveis. A sobretaxa encarece o produto final nos EUA, reduzindo a demanda por insumos brasileiros.

  • Sebo Bovino: Movimentando R$ 2,13 bilhões, o sebo é uma commodity fundamental para a indústria de biocombustíveis e químicos.

  • Complexo Sucroalcooleiro: Com R$ 2,05 bilhões em exportações, o açúcar e seus derivados perdem fôlego competitivo.

  • Café Solúvel: Com R$ 5,11 bilhões em vendas, este segmento enfrenta o desafio de manter seu espaço nas prateleiras americanas frente à taxação.

Lei de Reciprocidade – A lei dá ao governo brasileiro o poder de taxar produtos americanos que entram no Brasil na mesma proporção que os nossos forem taxados lá. O problema é que o tiro pode sair pela culatra. Se o governo decidir, por exemplo, aplicar sobretaxas em fertilizantes, máquinas agrícolas ou insumos tecnológicos que importamos dos EUA, o custo de produção aqui dentro sobe instantaneamente.

Para o agricultor, isso significa que a Lei de Reciprocidade pode proteger o orgulho nacional, mas pode encarecer a safra e reduzir a margem de lucro na lavoura. É uma ferramenta de negociação que, se usada sem critério, gera uma “guerra” onde quem produz paga a conta mais alta.

Para quem está no campo e tem exposição a esses mercados, as recomendações técnicas seguem três pilares:

  1. Auditoria de Conformidade (ESG): Os EUA justificam parte das tarifas com investigações sobre trabalho forçado e desmatamento. O produtor deve revisar a rastreabilidade da sua produção. Se você vende para tradings que exportam, certifique-se de que sua propriedade tem a documentação ambiental em dia (CAR, licenças). Hoje, a conformidade é o seu melhor seguro contra barreiras.

  2. Diversificação de Carteira: Se a sua produção depende exclusivamente de um nicho que está na mira dos EUA (como o sebo ou madeira processada), é hora de buscar novos mercados. O mercado asiático e o Oriente Médio continuam comprando. O risco de “apostar todas as fichas” em um único destino comercial ficou evidente.

  3. Contratos de Hedge e Proteção: Se você tem produção travada para exportação com contrato futuro, reavalie os custos com sua corretora ou cooperativa. Se a tarifa for aplicada, o preço final pode sofrer ajustes. Proteja-se financeiramente contra a volatilidade cambial e de mercado que virá após o dia 15.



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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