Agricultura

Alta dos insumos e eventos climáticos ampliam pressão sobre o agronegócio

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O avanço dos custos de produção e a maior frequência de eventos climáticos extremos estão entre os principais desafios enfrentados pelo agronegócio mineiro em 2026. A avaliação é de que o setor convive simultaneamente com os reflexos das tensões geopolíticas internacionais, que afetam o mercado global de insumos, e com fenômenos climáticos cada vez mais imprevisíveis, capazes de comprometer a produtividade no campo.

Segundo dados apresentados durante evento realizado em Belo Horizonte, os custos dos insumos agrícolas acumularam alta de cerca de 70% desde 2019. O aumento atinge diretamente a rentabilidade dos produtores rurais e acaba repercutindo ao longo da cadeia, influenciando os preços dos alimentos que chegam ao consumidor.

A pressão sobre os custos ocorre em um contexto de forte dependência de fertilizantes e outros insumos importados. Conflitos internacionais, restrições comerciais e oscilações nos mercados globais têm provocado instabilidade nos preços e aumentado a preocupação de produtores e entidades do setor.

Diante desse cenário, uma das apostas para reduzir a vulnerabilidade das propriedades rurais tem sido a ampliação do uso de bioinsumos e o desenvolvimento de tecnologias adaptadas às condições brasileiras. A estratégia busca diminuir a dependência de produtos importados e aumentar a eficiência produtiva das lavouras.

O incentivo ao uso de variedades mais resistentes também integra esse movimento. A expectativa é que cultivares com maior tolerância a estresses climáticos e menor exigência de determinados insumos possam contribuir para reduzir custos e ampliar a resiliência das atividades agrícolas.

Minas Gerais ocupa posição de destaque na agropecuária nacional, com forte participação em cadeias como café, leite, batata, citros e diversas outras culturas. Essa diversidade produtiva ajuda a distribuir riscos e fortalece a participação do agronegócio na economia estadual.

Nos últimos anos, o setor registrou crescimento das exportações e ampliou sua contribuição para a geração de renda e empregos. Ainda assim, produtores continuam enfrentando desafios relacionados ao acesso ao crédito, à incorporação de novas tecnologias e à gestão das propriedades diante de um ambiente de negócios cada vez mais complexo.

Entre as preocupações mais imediatas está a influência do clima sobre as lavouras. Em regiões produtoras de café, episódios recentes de chuva de granizo têm gerado apreensão entre agricultores devido ao potencial de danos às plantações. Além das perdas diretas, eventos desse tipo aumentam a incerteza sobre a produção e podem afetar a qualidade dos grãos.

A combinação entre custos elevados e instabilidade climática reforça a necessidade de investimentos em inovação, pesquisa e gestão de risco. Para especialistas do setor, a capacidade de adaptação será cada vez mais determinante para manter a competitividade da agropecuária brasileira nos próximos anos.

Mesmo diante das dificuldades, o agronegócio segue como um dos principais motores da economia mineira. A expectativa é que o avanço de tecnologias, a adoção de práticas sustentáveis e a busca por maior eficiência produtiva permitam ao setor enfrentar um cenário marcado por desafios globais e mudanças cada vez mais rápidas no ambiente de produção.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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