Agricultura
Alta de insumos, frete e diesel com guerra aperta margem e preocupa safra 2026/27
Agricultura
Isan Rezende
“O produtor rural brasileiro define agora, entre maio e agosto, o custo da safra 2026/27 — cujo plantio começa a partir de setembro no Centro-Oeste — com uma conta mais pesada e fora do seu controle. A ureia subiu mais de US$ 50 por tonelada, o diesel segue pressionado e o frete internacional acumula altas de até 20%. Isso aumenta o custo por hectare e exige mais dinheiro para plantar”. A avaliação é de Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), ao analisar os efeitos da escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã sobre o agronegócio brasileiro.
Segundo ele, o encarecimento não começou agora, mas se intensificou nas últimas semanas e pesa diretamente nas decisões do produtor. Em lavouras de soja e milho, o aumento dos insumos pode elevar o custo total entre 8% e 15%, dependendo do nível de investimento. “O produtor já vinha apertado. Agora, o custo sobe de novo e o preço de venda continua incerto”, afirma.
O avanço dos custos está ligado à tensão no Oriente Médio. O fechamento do Estreito de Ormuz levou o petróleo a superar US$ 111 o barril, mantendo o diesel em alta. Ao mesmo tempo, fertilizantes nitrogenados, que o Brasil importa em grande volume, ficaram mais caros e instáveis.
Além do custo, há risco de perda de mercado. “O Irã comprou cerca de 9 milhões de toneladas de milho brasileiro em 2025. Se esse volume diminui, sobra produto aqui dentro e o preço cai”, diz Rezende.
Na logística, o impacto já aparece nos números. O frete marítimo para a Ásia subiu entre 10% e 20%, com aumento do seguro e cobrança de prêmio de risco. Na prática, isso reduz o valor pago ao produtor. “Quando o custo de levar o produto sobe, alguém paga essa conta — e parte dela volta para quem está produzindo”, afirma.
O efeito mais forte deve aparecer nos próximos meses, quando o produtor for comprar fertilizantes e fechar custos da nova safra. Se os preços continuarem elevados, será necessário mais capital para plantar a mesma área.
Para Rezende, há medidas que podem reduzir esse impacto. “O governo pode ampliar o crédito rural com juros menores, reforçar o seguro rural e alongar dívidas em regiões mais pressionadas. Um aumento de alguns bilhões na equalização de juros já ajudaria a reduzir o custo financeiro da safra”, afirma.
Ele também aponta que o Brasil começa a dar passos para diminuir a dependência externa de insumos, mas ainda de forma insuficiente. “A retomada da produção de nitrogenados com a reativação da unidade de Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Araucária, no Paraná, ajuda, mas ainda não resolve o problema. O país continua dependente do mercado internacional, especialmente do Oriente Médio. Sem ampliar essa capacidade e melhorar a logística, o produtor segue exposto a choques externos”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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