Agricultura
Agronegócio entra em 2026 mais tecnológico, mais exposto e sob pressão
Agricultura
A trajetória do agronegócio brasileiro em 2025 foi marcada por números históricos e por uma transformação estrutural que vai muito além de simples recordes de exportação. Se, no ano passado, a balança comercial do Brasil alcançou aproximadamente R$ 1,88 trilhão – LEIA AQUI), esse desempenho revela não apenas a força das commodities, mas também um campo cada vez mais inserido em cadeias globais de valor, competências digitais e riscos sistêmicos inéditos.
A despeito da visibilidade midiática dos dados — que mostraram avanços em soja, carnes, café e pecuária em mais de 500 mercados —, a verdadeira pauta para 2026 não está no quanto exportamos, mas no como nos preparamos para manter esse patamar competitivo em cenários geopolíticos e tecnológicos mais complexos.
O avanço tecnológico no campo deixou de ser promessa para virar infraestrutura produtiva. Tratores autônomos, drones com mapeamento em tempo real, sensores de solo integrados à nuvem e rede 5G ampliada transformaram a agricultura. Mas essa mesma digitalização que elevou a produtividade criou um novo vetor de risco: a dependência de sistemas e dados.
“O campo brasileiro é hoje tão dependente de tecnologia quanto de chuva, e isso exige uma mudança de mentalidade sobre segurança que ainda não aconteceu. Máquinas conectadas são computadores móveis. Se um sistema for comprometido por um ataque, a cadeia produtiva inteira pode travar”, como observa Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
Casos recentes nos Estados Unidos e na Europa, onde sistemas agrícolas foram alvo de ataques cibernéticos que paralisaram operações, mostram que esse risco não é abstrato. No Brasil, a expansão da conectividade rural avançou de modo acelerado, mas a proteção digital não acompanhou na mesma proporção.
“Não estamos falando de proteger dados, mas de garantir continuidade operacional. Esse é o novo eixo de competitividade. Se a segurança digital não for prioridade em 2026, o agro pode regredir tão rápido quanto evoluiu”, defende Rezende.
É inegável que a China continua sendo o principal destino das commodities brasileiras — e isso traz tanto vantagem quanto dependência. Em 2025, o país asiático respondeu por quase metade dos volumes embarcados em produtos como soja e carnes. Mas essa concentração de mercado, se não for gerida de forma estratégica, expõe o Brasil a alterações abruptas de política comercial externa.
“Diversificar não é apenas conquistar novos clientes, é reduzir risco sistêmico. O agro já percebeu isso, mas o passo agora é transformar essa percepção em política comercial ativa — e não apenas em missões pontuais”, diz Isan.
O mesmo vale para mercados emergentes no Sudeste Asiático, no Oriente Médio e na África, onde produtos brasileiros ainda têm espaço de ampliação, mas exigem estrutura logística e negociações de longo prazo.
Números robustos escondem um gargalo persistente: logística. O Brasil continua a exportar pela mesma estrutura portuária e rodoviária que emperrou em períodos de safra volumosa. A dependência de modais saturados encarece a produção e reduz a competitividade em tempos de crise global.
O êxito exportador de 2025 foi conquistado apesar, não por causa da infraestrutura. Isso significa que manter competividade em 2026 pressupõe avanços concretos em portos, ferrovias e integração modal, algo que ainda não entrou de forma decisiva na agenda nacional.
Para Isan Rezende, a transformação digital não é neutra — ela redefine toda a gestão rural. “O que vemos hoje é uma agricultura que domina hardware e software, mas ainda guarda práticas antiquadas de proteção e governança de risco. O salto de produtividade tem que ser acompanhado de governança e resiliência. Só assim o agro brasileiro fará mais do que exportar valor: fará valer sua reputação global”.
Se 2025 ficará nos livros como ano de recordes, 2026 será lembrado como o ano em que o agro terá de provar que pode sustentar esse desempenho em um ambiente global reconfigurado. Isso inclui:
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Gerenciar dependências comerciais críticas — especialmente com a China;
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Ampliar mercados de alto valor agregado;
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Integrar segurança digital aos modelos operacionais;
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Investir em logística e infraestrutura física;
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Desenvolver capacidade institucional interna de governança de risco tecnológico.
“Em síntese, o agronegócio brasileiro alcançou números extraordinários em 2025 — mas o consenso entre lideranças técnicas é claro: a competitividade do futuro dependerá menos da produção física e mais da capacidade de proteger, conectar e governar essa produção dentro de um ambiente global cada vez mais interdependente e digital”, completou o Presidente do IA e da Feagro-MT.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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