Agricultura
Agro bate recorde e chega a 28,4 milhões de trabalhadores ocupados
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O agronegócio brasileiro ampliou sua participação no mercado de trabalho em 2025 e alcançou o maior contingente de trabalhadores da série histórica. Segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), elaborado em parceria com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o setor encerrou o ano com 28,4 milhões de pessoas ocupadas, avanço de 2,2% sobre 2024.
Na prática, isso significa que o agro gerou cerca de 601,8 mil novos postos de trabalho no período, elevando sua participação no total de empregos do país de 26,1% para 26,3%. O crescimento ficou acima do ritmo registrado pelo mercado de trabalho nacional, que avançou 1,7% no mesmo intervalo.
O principal motor dessa expansão foi o segmento de agrosserviços, que reúne atividades ligadas à logística, transporte, armazenagem, suporte operacional e serviços conectados à cadeia agroindustrial. O número de trabalhadores nessa área cresceu 6,1% em 2025, alcançando 10,6 milhões de pessoas — cerca de 600 mil a mais do que no ano anterior.
Segundo o estudo, esse avanço está diretamente relacionado à retomada da atividade agroindustrial e à expansão da demanda por serviços associados à produção agropecuária. O crescimento do processamento de alimentos, da indústria de insumos e da estrutura logística aumentou a necessidade de mão de obra fora da porteira.
O levantamento mostra, na prática, uma mudança gradual no perfil do emprego do agro brasileiro. Embora o campo continue sendo a base da produção, o crescimento mais forte passou a ocorrer nos segmentos ligados à industrialização, tecnologia, armazenagem, transporte e serviços especializados.
Enquanto isso, o segmento primário — ligado diretamente à produção agrícola e pecuária — registrou retração de 1,1% no número de trabalhadores. Em 2025, cerca de 7,77 milhões de pessoas atuavam diretamente nas atividades dentro da porteira, redução de aproximadamente 87 mil vagas em relação ao ano anterior.
Segundo os pesquisadores, a queda ocorreu principalmente na agricultura, enquanto a pecuária apresentou maior estabilidade no nível de ocupação.
Os demais segmentos da cadeia também apresentaram crescimento. O setor de insumos avançou 3,4%, impulsionado pelo desempenho das indústrias de fertilizantes, defensivos, medicamentos veterinários e máquinas agrícolas. Já a agroindústria registrou alta de 1,4% no número de trabalhadores.
Além da expansão quantitativa, o estudo aponta mudanças no perfil da mão de obra. O número de trabalhadores com carteira assinada cresceu 4,6%, enquanto os profissionais que atuam por conta própria avançaram 3,2%.
Também houve aumento da participação de trabalhadores com maior escolaridade. O contingente de profissionais com ensino superior cresceu 8,3%, enquanto aqueles com ensino médio avançaram 4,2%, refletindo a crescente demanda por qualificação técnica dentro das cadeias agroindustriais.
A participação feminina no setor também continuou avançando. Segundo o levantamento, o número de mulheres ocupadas no agronegócio cresceu 2,6% em 2025, acima da expansão observada entre os homens, que foi de 1,9%.
O rendimento médio do trabalhador do agro também apresentou ganho real. A renda média subiu 3,9% no período, desempenho ligeiramente superior ao observado no mercado de trabalho brasileiro como um todo.
Os dados reforçam uma tendência que vem se consolidando nos últimos anos: o agronegócio brasileiro deixou de ser apenas um setor de produção primária e passou a funcionar como uma cadeia econômica cada vez mais integrada, intensiva em serviços, tecnologia e industrialização.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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