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Kalil fecha serviços não essenciais e cria delivery para amenizar o impacto no comércio

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Aulas, festas, eventos estão proibidos. Bares, lanchonetes, distribuidoras, conveniências e comércio em geral, não poderão abrir as portas, mas poderão trabalhar com serviços de delivery. Bebidas não podem ser consumidas nos estabelecimentos

Várzea Grande começou a cumprir neste sábado, 27 de março, a quarentena de 10 dias estabelecido pelo Decreto 39/2021 do prefeito Kalil Baracat, onde os serviços considerados não essenciais, conforme decreto presidencial 10.282/2020, estão proibidos de funcionar ou estão com sua capacidade de atendimento limitada, bem como o horário de funcionamento reduzido.

“Estamos procurando uma medida para apaziguar o crescente número de casos de COVID-19 e de óbitos ao mesmo tempo em que reforçamos a vacinação para imunizar o maior número de pessoas e com isto impedir o avanço da COVID-19”, disse o prefeito Kalil Baracat, sinalizando que o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) de Várzea Grande conta com a participação de representantes do Comércio e da Indústria que ajudaram na melhor forma do decreto ser publicado e não impactar tanto na economia daqueles setores não essenciais mas que geram emprego e renda para milhares de pessoas.

Kalil Baracat frisou que o Decreto 39/2021, permite que os comércios, empresas e até mesmo indústrias consideradas não essenciais poderão funcionar por meio de delivery, ou seja, mesmo estando fechada ao atendimento ao público poderá vender, comercializar seus produtos online e promover a entrega, respeitando as regras do distanciamento social, uso rigoroso de máscara e álcool em gel entre outras medidas.

O decreto proíbe aulas presenciais, festas e eventos, vendas de bebidas alcoólicas para consumo no local e fecha todo o serviço que não é considerado pelo decreto presidencial 10.282/2020 como essencial, como no caso das indústrias de alimentos, supermercado, mercados, farmácias, clínicas médicas entre outros que a população necessita manter em sua rotina.

O prefeito disse ainda que reconhece a necessidade que muitos trabalhadores têm em manter a sua renda e que reconhece também que esses dias paralisados irão comprometer os seus recursos financeiros, porém a necessidade desses dias de isolamento se faz necessário. “Pedimos a compreensão, a conscientização e colaboração de toda a população, por isso, peço que todos que puder fiquem em casa e que reforce os cuidados e mantenham os protocolos de segurança, como o uso de álcool em gel e máscara de proteção, pois a vida vale mais que qualquer outra coisa”.

Conforme o decreto fica suspenso a retomada das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas do município de Várzea Grande, no que se refere a educação infantil, com retorno em 06 de abril de 2021, durante o período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021. Também ficam suspensas todas as atividades educacionais presenciais, no sistema público e privado, exceto as aulas práticas da área de saúde, com retorno híbrido para as unidades privadas em 06 de abril de 2021.

As secretarias e autarquias municipais, no período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021, funcionarão apenas em regime de plantão e escala, com número reduzido de funcionários públicos, das 08:00 horas às 12:00 horas, podendo este horário ser expandido pelo Secretário ou Diretor-Presidente até às 18:00 horas. O servidor público municipal, quando não estiver na escala de trabalho, deverá exercer a sua jornada de trabalho por meio de home office, porém este Decreto Municipal não se aplica aos plantões e às atividades públicas essenciais que não permitem interrupções.

Ficam mantidas as atividades essenciais inadiáveis, nos termos do Decreto Nacional nº 10.282, de 20 de março de 2020, com o respeito ao distanciamento entre as pessoas e demais medidas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19)

Nos termos do Decreto Estadual, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% da sua capacidade (exceto supermercado, mercados e congêneres, que terão capacidade máxima de 50%), e horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, autorizado o funcionamento entre às 05:00 horas até às 20:00 horas e aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05:00 horas até às 12:00 horas.

Os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até às 20:00 horas, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde.

Os bares, distribuidoras de bebidas, lanchonetes e congêneres não funcionarão com atendimento presencial, podendo apenas funcionar no modo drive-thru e delivery, respeitadando todas as medidas do Ministério da Saúde. Os restaurantes e congêneres poderão funcionar na modalidade take-away (atendimento no balcão sem consumo local) e drive-thru até às 20:45, permitido o serviço de delivery até às 23:59.

O presidente do Comitê de Enfrentamento a Covid-19, Silvio Fidelis disse que essas medidas, são uma forma de conter o avanço da doença no município que já sofre com a falta de leitos para atender a população que necessita de cuidados médicos e hospitalares. “O nosso desejo é que tudo isso passe logo e que todos possamos voltar às nossas rotinas diárias, e que o medo, dê lugar à esperança de dias melhores”.

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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