Economia
Órgãos devem exigir regularidade fiscal e trabalhista das empresas contratadas
Economia
Da Redação
Os órgãos públicos devem exigir a regularidade fiscal e trabalhista das empresas não somente para participação em licitações, mas também pós-certame, durante a execução dos contratos públicos e nas compras diretas. O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e está consignado na Orientação Técnica n. 09/2017.
As empresas que deixarem de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista ficam sujeitas à rescisão contratual, execução da garantia para ressarcimento dos valores e pagamento de indenizações, dentre outras penalidades da Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).
Antes, porém, de adotar as medidas necessárias para rescisão do contrato, os órgãos públicos podem conceder um prazo para que a empresa regularize suas obrigações fiscais e/ou trabalhistas, caso seja identificada a ausência de má-fé do contratado.
“Persistindo a irregularidade, o processo deve ser encaminhado ao setor de gestão de contratos para providências visando à rescisão ou denúncia do contrato”, ressalta a Controladoria.
A omissão das empresas na apresentação das certidões, contudo, não deve resultar em retenção de pagamento pela administração pública caso os bens e serviços contratados tenham sido entregues.
“O contratado deve ser remunerado pelos serviços que efetivamente executou, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa da Administração”, justifica a CGE.
Mas há duas situações nas quais a retenção de pagamento é possível: nos contratos de terceirização de serviços e nos contratos com empresas em recuperação judicial.
A interrupção do pagamento visa garantir a remuneração dos trabalhadores vinculados à prestação dos serviços efetivamente executados. Isso porque há a possibilidade de responsabilidade subsidiária da administração pública (tomador do serviço) no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, caso fique evidenciado que o poder público foi negligente (conduta culposa) na fiscalização do contrato.
“Os empenhos e as liquidações devem ser emitidos em nome das empresas, consignando-se em nome dos trabalhadores os valores referentes ao pagamento dos salários. O procedimento é o mesmo com relação aos encargos sociais e trabalhistas”, destaca a Controladoria.
Economia
Acordo entre Mercosul e Singapura garante tarifa zero para exportações
Entra em vigor a partir do próximo sábado (1º) o Acordo Mercosul-Singapura, que deverá reduzir ou eliminar gradualmente as tarifas entre o país asiático e o bloco sul americano. 

A parceria garante tarifa zero para 100% das exportações brasileiras destinadas ao país asiático. O texto também trará a definição de critérios comuns para as operações comerciais.
Além da redução de tarifas, o acordo amplia o acesso ao mercado de serviços, incentiva investimentos e inclui um capítulo específico sobre comércio eletrônico, o primeiro negociado pelo Mercosul com um parceiro extrarregional.
O acordo com Singapura já está valendo no Uruguai desde março e no Paraguai desde fevereiro.
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Singapura atingiu US$ 10,7 bilhões. As exportações brasileiras somaram US$ 7,4 bilhões, com superávit comercial de US$ 4,1 bilhões. Entre os principais produtos vendidos estão óleos combustíveis, máquinas e carnes bovina, suína e de aves.
O governo brasileiro disponibilizou manuais para serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior. As informações estão disponíveis no Portal Siscomex.
As informações disponibilizadas trazem informações sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.
O acordo foi assinado em 2022 e a expectativa do governo brasileiro à época era de incrementar o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) em R$ 28,1 bilhões até 2041.
Negociado desde 2018, o acordo com Singapura deverá aumentar em US$ 500 milhões por ano as exportações do Mercosul para o país asiático.
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