Mato Grosso
Justiça determina exumação de corpo de avô de menina que morreu envenenada em MT
Mato Grosso
Da Redação
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) exumou, no dia 19 de janeiro, o corpo de Edson Manoel Leite de Oliveira, avô paterno de M. P. C, de O, de 11 anos, morta em junho de 2019 pela madrasta após ser envenenada, em Cuiabá. A intenção é descobrir se ele também foi assassinado da mesma forma.
Jaira Gonçalves de Arruda, de 42 anos, colocava o veneno em um suco de melancia. Ela foi indicada pela Polícia Judiciária Civil, que concluiu o inquérito da morte da criança de 11 anos. No curso das diligências, a Deddica solicitou exames que constataram a possibilidade da morte de Edson – ocorrida em março de 2018 – ter sido causada por envenenamento. A vitima morava com o avô e, com a morte dele, ela passou a ficar com a indiciada.
Para confirmar essa suspeita, foi necessária a exumação do corpo de Edson, para coleta de material e exames que possam apontar vestígios de veneno. Devido ao tempo, no entanto, isso pode não ser possível.
Jaira foi indiciada por homicídio duplamente qualificado, praticado por envenenamento e motivo torpe. As investigações da Deddica concluíram que ela teria cometido o crime sozinha, sem auxílio de outra pessoa, que o pai da vítima não teve envolvimento direto e que ele teria sido induzido a erro pela mulher. A madrasta conduzia e tinha controle de todas as situações na família – financeira, educação, saúde e demais cuidados com a criança.
Crime
A criança morreu em junho por causa inicialmente indeterminada. A criança deu entrada em um hospital privado de Cuiabá, já em óbito, e como o hospital não quis declarar a morte, foi acionada a DHPP para liberação do corpo. Foi solicitada a perícia por precaução, diante da falta de evidência de morte violenta. A princípio houve suspeita de meningite e de abuso sexual, mas o exame de necropsia feito pelo Instituto Médico Legal descartou o abuso.
A Politec, então, coletou materiais para exames complementares e, conforme Pesquisa Toxicológica Geral realizada pelo Laboratório Forense, foram detectadas no sangue da vítima duas substâncias, uma delas um veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte.
O caso foi então remetido à Deddica, que durante as investigações desvendou o plano de envenenamento em virtude de a criança ter recebido uma indenização em decorrência da morte de sua mãe por erro médico, durante parto dela em um hospital de Cuiabá.
A equipe da Deddica concluiu que o crime foi premeditado e praticado em doses diárias, pelo período de dois meses. A indiciada causou a morte da menina usando um veneno de venda proibida no Brasil, e ministrando gota a gota, entre abril e junho de 2019.
Motivação
As investigações apontaram que a indenização recebida pela criança foi a motivação do plano de envenenamento. A ação indenizatória foi movida pelos avós maternos da criança, que ingressaram na Justiça e, em 2019, após 10 anos de tramitação do processo, a família ganhou a causa em última instância, com valor de R$ 800 mil, incluindo os descontos de honorários advocatícios.
Parte do dinheiro ficaria depositada em uma conta para a menina movimentar somente na idade adulta. A Justiça autorizou que fosse usada uma pequena parte do dinheiro para despesas da criança, mas a maior quantia ficaria em depósito para uso, após atingir a maioridade.
Até 2018, a vitima era criada pelos avós paternos. Em 2017, a avó morreu e no ano seguinte (2018) o avô também faleceu, passando a garota a ser criada, naquele mesmo ano, pelo pai e madrasta. Foi neste momento que Jaira iniciou seu plano para matar a criança, com o objetivo de ter acesso ao dinheiro.
A mulher, presa no início de setembro, foi ouvida após a morte da menina e contou que convive com o pai da vítima desde que ela tinha dois anos de idade, e que se considerava mãe da criança. Ela declarou que Mirella começou a ficar doente em 17 de abril de 2019, apresentando dor de cabeça, tontura, dor na barriga e vômito.
Mato Grosso
Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.
A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.
“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.
Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.
“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.
O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.
“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.
A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.
Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.
No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.
Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.
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