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MT é o 6º estado com mais casos de assédio sexual do Brasil, segundo anuário

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Da Redação

Em 2019, foram registrados 365 casos de assédio sexual em Mato Grosso contra 320 em 2018, um crescimento de 14%, o estado é o sexto com mais casos de assédio sexual no país, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no dia 19 de outubro.

Segundo a defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), é necessário combater todo tipo de violência contra as mulheres. “A orientação às mulheres é que não aceitem qualquer tipo de violência. Os crimes contra a dignidade sexual atingem a liberdade sexual da vítima, todas temos o direito de escolher com quem queremos manter atos de caráter sexual”, apontou.

A Defensoria Pública de Mato Grosso está atenta ao aumento da violência contra a mulher, em junho, com o objetivo de estimular as denúncias e combater todo tipo de violência contra as mulheres durante a pandemia de Covid-19, a instituição lançou a campanha: “Eu uso máscara, mas não me calo! Juntas somos mais fortes!”.

A defensora aconselha as vítimas a denunciar os crimes às autoridades. “O direito delas em transitar livremente fica comprometido quando elas acabam sendo vítimas desses delitos. Em sendo possível, acontecendo esses tipos de crime, as mulheres devem contar para pessoas mais próximas e juntar provas e testemunhas do crime. A palavra da vítima, quando se trata de delitos sexuais, tem grande valor, mesmo porque os agressores, em regra, praticam o fato apenas na presença da vítima”, ressaltou.

O delegado Cláudio Sant’Ana, titular da Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, explica o que se enquadra na lei de assédio sexual. “O Código Penal exige uma relação hierárquica superior daquele que pratica o assédio. Então, um exemplo: o gerente passa a assediar aquela funcionária que trabalha abaixo dele na empresa, assediando, forçando, fazendo convites. Já teve o ‘não’ e ele ultrapassa essa barreira. Isso passa a ser inconveniente”, afirmou em entrevista recente.

Importunação

Em relação ao crime de importunação sexual, em 2019 foram registrados no Brasil 8.068 casos, número quase seis vezes maior do que no ano anterior, quando foram registrados 1.341 casos.

A importunação sexual começou a ser considerada crime no Brasil em 2018. “A importunação sexual é àquela que venha constranger alguém, praticar ato libidinoso contra a vítima sem a sua vontade”, elucidou Sant’Ana.

Somente um caso de importunação sexual foi registrado em Mato Grosso no ano passado. Porém, foram relatadas três novas denúncias apenas nos últimos dias. Uma delas, flagrada por câmeras de segurança, ocorreu quando uma funcionária foi importunada por um cliente enquanto trabalhava em uma loja em Cuiabá.

Denúncias

Para a defensora pública, é preciso quebrar paradigmas para mudar de vez a situação de violência contra as mulheres em Mato Grosso. “Os números mostram que o machismo tem feito muitas vítimas por aqui. A grande dificuldade encontrada pelas mulheres é a credibilidade da sociedade de que elas não são culpadas da ocorrência desses crimes e, ainda, pelo fato de terem temor de que nada aconteça com o agressor”, destacou.

De acordo com Rosana, as mulheres precisam confiar nas leis e nas instituições na defesa dos seus direitos. “O agressor que comete violência sexual contra as mulheres só para de cometer esses crimes quando encontra um freio. Esse freio é o poder público”, frisou.

“O meu recado é que elas não esperem uma segunda violência em qualquer circunstância, dentro ou fora de casa, que elas possam tomar uma atitude imediata. Na Defensoria Pública, no Núcleo de Defesa da Mulher, nós sempre damos crédito a palavra da mulher”, asseverou.

Canais de atendimento

O Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública recebe denúncias e repassa orientações por telefone e WhatsApp: (65) 98463-6782.

“O Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública está à disposição para orientação quanto a qualquer violência que as mulheres venham a sofrer, dentro e fora de casa. Contem conosco!”, garantiu a defensora.

Denúncias anônimas também podem ser feitas junto à Central de Atendimento à Mulher pelo Disque 180 (nacional), pelo 197 (Polícia Civil), para a região metropolitana, e 181, para o interior do estado. O atendimento é feito pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

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Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.

A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.

“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.

Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.

“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.

O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.

“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.

A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.

Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.

No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.

Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.



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