Mato Grosso

Emanuel Pinheiro mantém suspensa todas as atividades em espaços comuns de condomínios residenciais

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Mato Grosso

Da Redação

Estão suspensas todas as atividades que possam ocasionar aglomerações em espaços de uso comum em condomínios residenciais no Município de Cuiabá. A decisão consta em decreto nº 8.020, de 27 de julho de 2020 e foi anunciada em live do prefeito Emanuel Pinheiro na tarde desta segunda-feira (27).

“É a sua atitude que vai definir o comportamento do vírus em Cuiabá, o comportamento de cada um é quem vai decidir o momento em que vamos limpar a cidade do poder nocivo do novo coronavírus. Conto com o apoio e solidariedade de todos vocês”, pontou o prefeito de Cuiabá.

O documento cumpre decisão judicial do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, na quinta-feira (23) que determinou que o município de Cuiabá siga as normativas determinadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Na última sexta-feira (24), o Executivo Estadual publicou seu decreto de nº 573, autorizando a volta das atividades econômicas e dando autonomia aos municípios, mediante justificativa com dados locais concretos, para adotar medidas mais restritivas.

O uso por parte dos condôminos das áreas comuns dos condomínios residenciais já havia sido suspenso em decreto municipal de nº 7.920, de 14 de maio de 2020. O novo decreto é valido pelos próximos 15 dias. Sua aplicação será monitorada com parecer de sete em sete dias, para possibilitar a volta com segurança as atividades, sempre seguindo as medidas de biossegurança para conter a propagação da COVID-19.

Confira trecho do decreto nº 8.020:

Art. 12. Fica mantida a suspensão de atividades de qualquer gênero, nos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá:

I — Salões de jogos e salas de cinema;

II — Espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas;

III — Piscinas;

IV — Salões de festa;

V — Quiosques e espaço gourmet.

Paragrafo único. Nos campos de futebol, quadras de esportes e similares, fica vedado o uso coletivo de tais espaços, possibilitada a utilização por condôminos pertencentes ao mesmo grupo familiar, desde que observada a limitação de 5 (cinco) pessoas.

Art. 13. Os clubes de lazer em geral, observarão o horário de funcionamento das quarta-feira à domingo, 09h:00min às 16h:00min, vedada a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, aptas a causarem aglomeração e contato físico dos praticantes.

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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