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Prazo de prorrogação de pagamento em cota única e com desconto do IPTU 2020 encerra no dia 13 de julho

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Da Redação

O prazo de prorrogação para pagamento do IPTU 2020, em cota única com desconto de 10% encerra no próximo dia 13 de julho. Para quem fez a opção pelo parcelamento, em quatro vezes fixas, os boletos podem ser emitidos até a data do primeiro vencimento, a partir do mês de setembro.

A Secretaria Municipal de Fazenda informa que os boletos para pagamento estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Cuiabá, pelo endereço eletrônico, http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu.

Para aquele contribuinte que já tinha feito a opção pelo parcelamento em oito vezes, as datas de pagamento se mantem. E quem não se enquadra em nenhuma das duas categorias, realizará o pagamento em quatro vezes fixas a começar em 11 de setembro de 2020.

Para a emissão online, é necessário que o munícipe digite o número da inscrição no campo de busca solicitado. As novas guias emitidas poderão ser pagas em qualquer agência bancária. Após a emissão, deverá aguardar um prazo de até 2 horas para validação do documento de arrecadação.

Em relação ao IPTU, foram disponibilizados alguns canais de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, em horário comercial. As opções são por meio dos telefones (65) 9 -92751245, (65) 9 9221-8328 (WhatsApp) ou pelo plantão fiscal através do e-mail: iptu@cuiaba.mt.gov.br.

 

 

Foto: Davi Vale

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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