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Procon paulistano multa Enel por falhas no fornecimento de energia

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O Procon Paulistano, órgão vinculado à Secretaria de Justiça da prefeitura de São Paulo, multou a concessionária de energia Enel em R$ 11,4 milhões por problemas no fornecimento de energia elétrica na capital paulista ocorridos no ano passado. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo desta quarta-feira (21).

Segundo o órgão, a multa se refere a falhas registradas entre setembro e dezembro de 2025, principalmente entre os dias 8 e 10 de dezembro, período em que até 3 milhões de consumidores ficaram sem fornecimento de energia elétrica.

A Enel poderá recorrer da decisão à Coordenadoria do Procon Paulistano no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação.

Motivação

De acordo com a prefeitura, a multa foi aplicada originalmente no ano passado pelo Procon Paulistano, em razão dos apagões que comprometeram a prestação de um serviço essencial aos consumidores. Após recurso apresentado pela concessionária, a decisão administrativa manteve a penalidade de R$ 11,4 milhões.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Enel disse discordar da aplicação da punição e que “sua atuação durante os eventos climáticos extremos de dezembro e de setembro de 2025 foi compatível com a magnitude do impacto”.

De acordo com a concessionária, ventos fortes e prolongados atingiram a área de concessão por dois dias, em dezembro, e afetaram cerca de 4,4 milhões de consumidores.

“A companhia restabeleceu, em até 24 horas, o fornecimento de energia para 80% dos clientes afetados, o equivalente a aproximadamente 3,5 milhões de unidades consumidoras. A resposta foi mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024.”

Quanto à falha de energia identificada em setembro, a empresa informou que, naquela ocasião, “um vendaval com rajadas de cerca de 100 km/h atingiu a concessão, e a distribuidora restabeleceu a energia para mais de 90% dos clientes afetados em até 24 horas”.



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Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária

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O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.

De acordo com o ministério, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com o amparo da imunidade tributária recíproca.

A medida, segundo a pasta, permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.

A iniciativa busca dar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública e eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio atuam na gestão dos recursos e nos procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro.

De acordo com o ministério, essa incerteza gerava risco de tributação e dificultava a compra de equipamentos, softwares e insumos para atividades de pesquisa.

A Fazenda também definiu que a administração financeira dos projetos pelas fundações é apenas um mecanismo operacional e não altera a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e instituições de pesquisa.

Exigências

Para ter acesso ao benefício, as operações deverão seguir uma série de exigências, como a realização da importação em nome da instituição pública, a movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado e a prestação de contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

Segundo o governo, a medida deve reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de pesquisa.

A medida também busca reduzir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, hoje condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), apontada pelo governo como insuficiente para atender toda a demanda de universidades e instituições de pesquisa.

As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.



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