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Justiça suspende obras e vendas do empreendimento Cidade Jardim

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determina a suspensão imediata das licenças ambientais, das obras e da comercialização de unidades do empreendimento imobiliário Cidade Jardim, em Cuiabá. A medida foi concedida na quinta-feira (8) em Agravo de Instrumento interposto pelo MPMT contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado em Ação Civil Pública Ambiental.A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela recursal. O magistrado destacou a existência de elementos técnicos e jurídicos que indicam possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas na implantação do empreendimento, bem como o risco de agravamento dos danos ambientais durante a tramitação do processo.No recurso, o MPMT sustentou que o empreendimento apresenta características de núcleo urbano de grande porte, com cerca de 807 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de área urbanizada, embora tenha sido aprovado como projeto destinado a sítios de recreio em zona rural. Também apontou questionamentos relacionados à extinção de áreas de Reserva Legal, à ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e à existência de intervenções em áreas ambientalmente protegidas.Ao acolher os argumentos ministeriais, o desembargador ressaltou que a existência de licenças e autorizações administrativas não afasta a necessidade de controle jurisdicional quando há indícios de desconformidade com a legislação ambiental e urbanística. Segundo a decisão, “há elementos técnicos concretos indicando que a implantação do empreendimento vem produzindo alterações substanciais na cobertura vegetal, inclusive em espaços territoriais especialmente protegidos”.Um dos principais fundamentos considerados pelo TJMT foi o Relatório Técnico nº 806/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental do MPMT. O documento identificou supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente e de reserva legal, além de alterações em recursos hídricos e outras intervenções ambientais relacionadas à implantação do empreendimento.Com a decisão, ficam suspensas a eficácia das licenças, alvarás e demais autorizações que viabilizam a implantação do Cidade Jardim. O TJMT também determinou a paralisação das obras e atividades de implantação, incluindo terraplanagem, abertura e pavimentação de vias, supressão de vegetação e intervenções em áreas protegidas, ressalvadas apenas medidas necessárias para garantir a segurança e evitar o agravamento de danos ambientais.Ao justificar a medida, o desembargador observou que “a continuidade das obras, terraplenagens, abertura de vias e intervenções em áreas protegidas possui aptidão para ampliar danos já identificados e consolidar alterações físicas cuja posterior recomposição poderá se mostrar extremamente difícil”.Além disso, foi determinada a suspensão das atividades de oferta, publicidade, reserva e comercialização de unidades imobiliárias vinculadas ao empreendimento. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 90 dias.A Ação Civil Pública foi proposta pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital, em junho deste ano. O mérito ainda será analisado durante a instrução processual e, posteriormente, pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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