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Falta de boi pronto leva arroba a R$ 365 no fim de setembro

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A oferta reduzida de animais terminados levou o preço do boi gordo a encerrar setembro em alta nas principais regiões produtoras. Em São Paulo, a cotação média chegou a R$ 365,33 por arroba na quarta-feira, 30, ante R$ 362,25 no dia anterior.

A valorização ocorre num período de transição para a pecuária. Os animais mantidos a pasto atravessaram os meses de seca e ainda dependem da recuperação das pastagens para ganhar peso. Ao mesmo tempo, a entrada de bois confinados não foi suficiente para ampliar significativamente a oferta disponível no mercado.

O resultado aparece nas escalas de abate, concentradas entre seis e sete dias úteis. Esse prazo não indica falta generalizada de gado, mas mostra que os frigoríficos precisam negociar com maior frequência para manter suas unidades em funcionamento.

As maiores indústrias atravessam esse período com mais tranquilidade porque contam com animais de confinamentos próprios, contratos antecipados e parcerias com produtores. Os frigoríficos de pequeno e médio porte, mais dependentes das compras diárias, encontram maior dificuldade para completar as programações e acabam oferecendo preços mais altos por lotes prontos.

A reação foi registrada em diferentes praças. Em Goiás, a cotação média alcançou R$ 351,25 por arroba. Minas Gerais chegou a R$ 350,88, Mato Grosso do Sul a R$ 357,61 e Mato Grosso a R$ 340,61.

O movimento não significa que todos os negócios estejam sendo fechados nesses valores. As condições variam conforme o padrão dos animais, a distância até o frigorífico, o prazo de pagamento e a necessidade de cada indústria. Bois destinados à exportação também podem receber valores diferentes.

A demanda externa ajudou a manter o ritmo dos abates durante parte de setembro, mas não explica sozinha a valorização. A alta ocorreu mesmo com a suspensão das vendas de carne bovina para a União Europeia e com a aproximação do limite imposto pela China às importações brasileiras.

Essas restrições podem afetar o mercado nos próximos meses, mas tiveram peso menor que a falta de animais terminados na formação do preço no encerramento de setembro. No curto prazo, a indústria precisa comprar gado para manter as linhas de abate, independentemente das incertezas sobre alguns destinos.

No atacado, os preços da carne bovina também permaneceram firmes. O quarto dianteiro foi negociado a R$ 21,50 por quilo, o traseiro a R$ 28 e a ponta de agulha a R$ 20. A entrada do mês pode estimular a reposição dos estoques pelo varejo, embora a carne bovina continue enfrentando a concorrência do frango.

Para o produtor que possui boi pronto, o momento aumenta o poder de negociação, especialmente nas regiões em que os frigoríficos estão com escalas mais curtas. A recuperação das pastagens e a entrada de novos lotes de confinamento determinarão por quanto tempo essa vantagem será mantida.



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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.



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