Economia
Prévia da inflação oficial de setembro fica em 0,70%, mostra IBGE
Economia
A prévia da inflação oficial de setembro ficou em 0,70%, a maior desde abril (0,89%). O resultado é uma inversão da deflação (inflação negativa) de agosto, que ficou em -0,40%.

A explicação principal da aceleração está na devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês anterior.
Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado nesta sexta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com o resultado, o IPCA-15 soma 4,47% no acumulado de 12 meses. Em agosto, eram 4,24%. Em setembro de 2025, a prévia da inflação marcou 0,48%.
Em 2026, o IPCA-15 acumula 3,82%. Veja mês a mês o comportamento da prévia da inflação no ano:
- janeiro: 0,20%
- fevereiro: 0,84%
- março: 0,44%
- abril: 0,89%
- maio: 0,62%
- junho: 0,41%
- julho: 0,06%
- agosto: -0,40%
- setembro: 0,70%
Grupos
Para chegar ao resultado mensal, o IBGE apura o preço de nove grupos de produtos e serviços. Veja como se comportaram os grupamentos:
- Habitação: 2,07% (impacto de 0,31 ponto percentual)
- Despesas pessoais: 0,96% (0,10 p.p.)
- Transportes: 0,60% (0,12 p.p.)
- Artigos de residência: 0,55% (0,02 p.p.)
- Comunicação: 0,54% (0,02 p.p.)
- Vestuário: 0,41% (0,02 p.p.)
- Alimentação e bebidas: 0,40% (0,09 p.p.)
- Saúde e cuidados pessoais: 0,13% (0,02 p.p.)
- Educação: 0,03% (0 p.p.)
Bônus de Itaipu
A alta no grupamento habitação, o que mais pressionou a prévia, é explicada pela energia elétrica residencial, que subiu 7,42% em setembro, representando o maior impacto individual do índice (0,29 p.p.).
Isso aconteceu porque em agosto, o conta de luz tinha caído 6,25%, beneficiada pelo Bônus Itaipu.
O bônus consiste na distribuição do saldo positivo da conta de comercialização de Itaipu, hidrelétrica estatal, que vira crédito nas contas de energia.
Em setembro, como não teve mais esse desconto, a conta de luz “normal” é comparada com a de agosto, mais baixa, fazendo com que a diferença de um mês para o outro seja maior. Esse efeito já era esperado pelo IBGE e por analistas. ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/inflacao-oficial-de-agosto-fecha-em-032-menor-taxa-em-quatro-anos))
Transporte e combustíveis
No grupo Transportes, o resultado foi influenciado pelas passagens aéreas, que subiram quase 10% (9,82%).
Os combustíveis ficaram 0,22% mais caros, com os seguintes comportamentos de preços:
- gás veicular: 1,56%
- gasolina: 0,30%
- óleo diesel: -0,78%
- etanol: -0,22%
Alimentos
No grupo alimentação e bebidas, o subgrupo da alimentação no domicílio subiu 0,38% em setembro. Em agosto havia sido registrada deflação de -0,97%.
As maiores altas na alimentação em casa foram:
- tomate: 20,76%
- arroz: 2,39%
- carnes: 1,30%
Se destacaram nas quedas:
- feijão carioca: -6,33%
- cebola: -4,41%
- café moído: -1,36%
Prévia da inflação
O IPCA-15 tem basicamente a mesma metodologia do IPCA, a chamada inflação oficial, que serve de base para a política de meta de inflação do governo: 3% no acumulado em 12 meses, com margem de tolerância de 1,5 p.p. para mais ou para menos.
A diferença está no período de coleta de preços e na abrangência geográfica. Na prévia, a pesquisa e feita e divulgada antes mesmo de acabar o mês de referência. Em relação à divulgação atual, o período de coleta foi de 15 de agosto a 15 de setembro.
Ambos os índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Atualmente o valor do mínimo é R$ 1.621.
O IPCA-15 coleta preços de 367 produtos e serviços (10 a menos que o IPCA) em 11 localidades do país (as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.); e o IPCA, 16 localidades (inclui Vitória, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju).
O IPCA cheio de setembro será divulgado em 9 de outubro.
O boletim Focus da última segunda-feira (21), sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro, sinaliza que o mercado espera inflação de setembro em 0,52%. ((https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260918.pdf))
Economia
TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade
Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Negociações
Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.
Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.
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