Economia
Produção florestal no país alcança recorde de R$ 47,9 bilhões em 2025
Economia
As florestas brasileiras renderam ao país uma produção econômica avaliada em R$ 47,9 bilhões em 2025. Esse é o maior valor já alcançado no Brasil e representa alta de 6,7% em relação ao ano anterior.

Os dados se referem a florestas naturais ou plantadas e fazem parte da pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura, divulgada nesta quinta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O instituto leva em consideração a silvicultura, quando a produção é retirada de áreas plantadas, e do extrativismo, que se refere à área verde originalmente natural.
As cifras são em valores correntes ao ano da pesquisa, ou seja, não levam em conta a inflação do período até hoje.
Silvicultura dispara
A silvicultura saltou 8,6% de 2024 para 2025, atingindo R$ 41 bilhões. A extração vegetal caminhou no sentido contrário e recuou 3,1%, ficando em R$ 6,9 bilhões.
No fim da década de 1990, a silvicultura e o extrativismo se alternavam como principais motores da produção florestal. Mas, desde então, a produção de áreas plantadas disparou, chegando a 85,6% em 2025, restando apenas 14,4% à extração vegetal.
O IBGE destaca que, desde 2019, o valor econômico da silvicultura cresceu 165%. A explicação, segundo o instituto, são avanços tecnológicos.
Em 2025, as florestas plantadas somaram 10,4 milhões de hectares (104 mil km²). Isso equivale praticamente ao tamanho de Pernambuco (98 mil km²).
Eucalipto e celulose
Dessa área, 78,6 % são de eucalipto, árvore de crescimento rápido (em torno de sete a oito anos) utilizada principalmente na indústria de celulose, matéria-prima fundamental para a fabricação do papel.
A produtividade da silvicultura brasileira faz com que o país seja o maior produtor e exportador mundial de celulose, posição ocupada desde 2022, quando superou o Canadá.
O IBGE informa que o destaque global do país é impulsionado também por condições climáticas e pelo solo favoráveis ao crescimento rápido de florestas, além de “investimentos em práticas sustentáveis, que o tornam altamente competitivo no mercado internacional”.
Em 2025, o Brasil produziu 22,2 milhões de toneladas de celulose, 12,7% mais que no ano anterior.
China influencia preço
Em termos de valores, foram US$ 10,2 bilhões, recuo de 3,9% em um ano. Por ser uma commodity (matéria-prima negociada com preços internacionais), o valor da celulose depende diretamente do mercado mundial.
O IBGE justifica que os preços caíram por causa do “excesso de oferta global, pela desaceleração do consumo chinês e consequente aumento dos estoques, e por questões cambiais, como a valorização do real”.
A celulose foi o oitavo produto mais exportado pelo Brasil em 2025. O topo da lista é ocupado, na ordem, pelo petróleo, soja e minério de ferro.
Três Lagoas
O levantamento aponta que 4.889 municípios registraram produção florestal no ano passado. O de maior destaque é Três Lagoas, cidade de 145 mil pessoas no leste de Mato Grosso do Sul.
No ano passado, a produção florestal chegou a R$ 1,8 bilhão, mais que triplicou (+216,3%) em relação a 2024. Na cidade, há fábricas das produtoras de celulose Suzano (maior empresa mundial do setor) e Eldorado.
Em termos estaduais, Minas Gerais tem o maior protagonismo, com valor da produção da silvicultura chegando a R$ 9,2 bilhões em 2025, ou 22,5% do total nacional. Minas é o maior produtor de carvão vegetal do país, com 84,6% do volume nacional.
Alimentícios
A pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura identificou que produtos alimentícios somaram R$ 2,2 bilhões em valor de produção.
Metade desse montante coube ao açaí (251 mil toneladas), sendo dois terços dessa produção (66,7%) no Pará.
A erva-mate ostentou a vice-liderança entre os produtos não madeireiros, com R$ 562,3 milhões. De todo o mate extraído no país, 88,4% vieram do Paraná.
Economia
Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal
A Prefeitura de Várzea Grande assegura prioridade na matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida está prevista na Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), com o objetivo de fortalecer as políticas de inclusão e facilitar o acesso à educação para estudantes autistas.
A lei é de autoria do vereador Charles da Educação. Conforme a legislação, a vaga deverá ser oferecida, preferencialmente, em unidade escolar próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal. A preferência também poderá considerar o local de trabalho do responsável, quando comprovada a necessidade.
Em situações de mudança de residência ou de local de trabalho que exijam a transferência imediata do estudante, a legislação prevê a garantia de transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas.
Além da prioridade de acesso à rede municipal, a legislação determina que as unidades escolares ofereçam o apoio necessário à adaptação e à inclusão dos estudantes com TEA. Entre as medidas estão o atendimento educacional especializado, a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada por avaliação técnica, e a realização de adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas escolares.
A lei também estabelece a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias, reforçando o cuidado com as informações relacionadas à condição do aluno.
Para a comprovação do diagnóstico de TEA, poderão ser apresentados laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente.
Conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá ainda firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às unidades escolares.
A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias para regulamentar a legislação e definir os fluxos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para sua implementação.
Galeria de Fotos (2 fotos)
Andre Luis / SECOM-VG Andre Luis / SECOM-VG
Andre Luis / SECOM-VG Andre Luis / SECOM-VG
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