Política
Alunos da rede municipal iniciam projeto musical em parceria com o Corpo de Bombeiros
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Dezessete alunos da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Eunice de César Melo deram início a uma nova etapa de participação no Projeto Musicalizar, desenvolvido pelo 2º Batalhão de Bombeiros Militar. Na tarde desta terça-feira (22), os estudantes visitaram as instalações da unidade, onde será realizada, nesta sexta-feira (25), a solenidade em comemoração aos 40 anos do Corpo de Bombeiros em Várzea Grande. Durante o evento, o projeto será oficialmente lançado.
A visita proporcionou aos estudantes o primeiro contato com o projeto e com o ambiente onde parte das atividades será desenvolvida. Na ocasião, o professor do Projeto Musicalizar, Capitão Solidade, realizou a entrega das camisetas e das flautas doces que serão utilizadas pelos alunos durante as atividades.
A coordenadora de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), Leyze Grecco, destacou a importância da iniciativa, que utiliza a música como instrumento de aprendizagem e contribui para o desenvolvimento da concentração, disciplina, criatividade, responsabilidade e trabalho coletivo.
Segundo ela, a proposta também aproxima os estudantes de uma instituição que desempenha papel importante na proteção e no atendimento à população, ampliando as experiências educativas para além do ambiente escolar. “A música tem um papel muito importante na formação das crianças e dos adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento de diferentes habilidades e fortalecendo valores que serão levados para toda a vida”, destacou.
APOIO DAS FAMÍLIAS
A participação dos pais e responsáveis tem sido essencial para o desenvolvimento do projeto. Eles assumem o compromisso de acompanhar os estudantes nos ensaios e nas apresentações, fortalecendo a parceria entre família, escola e as instituições envolvidas na formação dos alunos.
“Esse apoio é essencial para garantir a frequência, a dedicação e o envolvimento dos alunos. Mais do que acompanhar uma atividade, as famílias estão contribuindo diretamente para a formação e para o desenvolvimento dos nossos estudantes por meio da música”, destacou Leyze Grecco.
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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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