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Programa que dá crédito a motoristas de app se torna permanente

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (14), a lei que institui linhas de crédito no programa Move Brasil para veículos novos.

O programa viabiliza o financiamento de carros e motos, voltados para taxistas, motoristas de aplicativo, entregadores e motoapps e passa a ser permanente. Agora, o programa também inclui motoristas de transporte escolar.

A lei sancionada hoje garante a possibilidade adesão ao programa após o trabalhador de aplicativo completar 6 meses de cadastro ativo em plataforma para motoristas e entregadores. O financiamento pode ser feito para veículos de até R$ 200 mil, com parcelamento em até 84 vezes. Além disso, inclui a possibilidade de comprar veículos utilitários.

Os juros do financiamento são de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres. É possível financiar pelo programa carros elétricos e híbridos, além de veículos movidos a etanol e flex (etanol e gasolina). O pedido de habilitação para participar do programa deve ser feito pela internet, no site do Move Brasil.

“Esse programa tem ganhos em várias frentes. Para os trabalhadores; para a economia do país, com recorde na venda de automóveis; e do ponto de vista ambiental, já que o programa foca em carros elétricos, motos elétricas, em carros híbridos. E que também permite que o trabalhador reduza o custo do seu próprio trabalho com combustível”, disse o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.

Lula exaltou a possibilidade de um motorista de aplicativo ou um entregador poder comprar o veículo próprio, parar de alugar um carro ou moto e, ao mesmo tempo, trocar o custo do aluguel pela parcela e ainda reduzir o valor pago por mês. “Saber que está construindo um patrimônio, é tudo que o Estado pode fazer”.

 



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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições mantidas

A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão:

  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo: 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prazo deixa de valer

Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos.

A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.

A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.

Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

Custos entram no crédito

A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.

Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros.

A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem pode financiar

O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados:

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas.

Para motoristas de aplicativo, uma das regras também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses.

Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

Base legal atualizada

A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.

Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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