Agricultura
Produção avança no Maranhão e Piauí e reforça expansão agrícola do Matopiba
Agricultura
A produção de grãos continua ganhando espaço no Matopiba. Maranhão e Piauí acrescentaram cerca de 43 mil hectares ao cultivo de soja na safra 2025/26 e já somam aproximadamente 2,72 milhões de hectares plantados com a oleaginosa. O avanço ocorre junto com o crescimento do milho de primeira safra, cuja área aumentou perto de 23% nos dois Estados.
Os dados são da terceira edição da série Mapas Agro, levantamento da Serasa Experian que compara as safras 2024/25 e 2025/26. Os números mostram que a expansão agrícola permanece concentrada em importantes polos de produção do Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
O Piauí apresentou o maior crescimento da soja entre os Estados analisados. A área chegou a aproximadamente 1,1 milhão de hectares, 32 mil hectares a mais que no ciclo anterior.
O avanço fica ainda mais evidente quando observado em um período maior. Desde 2020/21, o cultivo de soja no Piauí cresceu 40,2%, com a incorporação de aproximadamente 320 mil hectares. Santa Filomena e Currais lideraram a expansão mais recente, com acréscimos de 8,6 mil e 8,3 mil hectares, respectivamente.
No Maranhão, a soja ocupa cerca de 1,62 milhão de hectares, aumento de aproximadamente 11 mil hectares em uma safra. Em seis ciclos, porém, a expansão acumulada chega a 51,2%, equivalente a cerca de 550 mil novos hectares. Mirador apresentou o maior avanço municipal na temporada, com aproximadamente 5,9 mil hectares adicionais.
Somada à Bahia, onde levantamento anterior identificou 2,27 milhões de hectares, a soja cultivada nos três Estados se aproxima de 5 milhões de hectares. Os números reforçam o peso crescente do Nordeste na produção brasileira da oleaginosa.
O milho também acompanha esse movimento. Maranhão e Piauí alcançaram juntos 322.842 hectares de milho de primeira safra em 2025/26, crescimento próximo de 23% em relação ao ciclo anterior. O Piauí responde por 166.243 hectares e o Maranhão, por 156.599 hectares.
Municípios como Uruçuí e Baixa Grande do Ribeiro, no Piauí, e Balsas e Bom Jesus das Selvas, no Maranhão, aparecem entre as áreas de expansão do cereal.
O crescimento ganha importância diante dos investimentos na cadeia de etanol de milho na região. A instalação e expansão de unidades industriais tende a criar demanda mais próxima das áreas produtoras, ampliar as alternativas de comercialização do cereal e estimular investimentos em armazenagem, transporte e outros serviços ligados à produção.
O levantamento também mostra que a expansão não ocorre de maneira uniforme no País. Acre e Amazonas, que possuem participação ainda pequena no cultivo nacional, reduziram conjuntamente a área de soja em cerca de 4 mil hectares, para aproximadamente 28 mil hectares. Mesmo assim, a área cultivada nos dois Estados ainda acumula crescimento de 232,6% desde 2020/21.
Além de medir a evolução das lavouras, o Mapas Agro cruza informações produtivas com indicadores territoriais e socioambientais. A presença de soja em imóveis com registros de desmatamento identificados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), também integra a análise.
O registro, por si só, não caracteriza desmatamento ilegal. A regularidade depende das condições e autorizações previstas na legislação ambiental, e a documentação é exigida nas operações sujeitas às regras do Manual de Crédito Rural.
Para o produtor, a consolidação de novas áreas de grãos tem efeitos que ultrapassam a porteira. O aumento da produção tende a elevar a demanda por armazenagem, transporte, insumos, crédito e seguro rural e, ao mesmo tempo, pode favorecer a chegada de indústrias consumidoras de soja e milho.
Os números de Maranhão e Piauí mostram, sobretudo, que o Matopiba continua ampliando sua participação no mapa agrícola brasileiro, com novos polos produtivos e maior diversificação das oportunidades de comercialização de grãos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Novo marco fortalece o seguro rural, mas falta de recursos ameaça deixar proteção no papel
O Senado aprovou nesta quinta-feira (03.09) novas regras para o seguro rural, com prazos menores para o pagamento de indenizações, possibilidade de usar a apólice como garantia de financiamentos e mudanças no fundo destinado a grandes catástrofes. O Projeto de Lei 2.951/2024 segue para sanção presidencial.
Para o produtor, uma das alterações mais importantes está no atendimento após a perda da lavoura. O texto estabelece prazo máximo de 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de 30 dias para o pagamento da indenização.
A mudança busca reduzir situações em que o agricultor perde a produção, comunica o sinistro, mas precisa esperar meses pela conclusão da análise. Quanto maior a demora, maior o risco de atraso nas parcelas do financiamento e de falta de dinheiro para iniciar a safra seguinte.
A lista de documentos que poderão ser exigidos também deverá ser objetiva e limitada àqueles que somente o segurado pode fornecer. A intenção é impedir que a indenização fique parada por causa de pedidos sucessivos de documentos que poderiam ser obtidos pela própria seguradora.
Outra mudança permite que os direitos da apólice e a eventual indenização sejam oferecidos como garantia do crédito rural. O banco poderá ser indicado como primeiro beneficiário do pagamento quando o financiamento estiver vinculado à atividade segurada.
Isso não torna o seguro obrigatório em todas as operações. Na prática, porém, produtores segurados poderão obter prioridade no acesso ao crédito e condições melhores de juros, limites e prazos. Esses benefícios dependerão de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nas operações de renegociação ou prorrogação de dívidas disciplinadas pelo governo, a concessão de incentivos ao produtor segurado deverá ser obrigatória. O objetivo é aproximar o crédito da gestão de risco: quem protege a lavoura contra eventos climáticos oferece menos risco de inadimplência à instituição financeira.
O projeto também reformula o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio dele, o governo paga parte do valor da apólice, reduzindo o custo suportado pelo produtor. Sem essa ajuda, o seguro pode se tornar caro ou até inviável, principalmente em regiões com maior frequência de perdas.
A proposta transforma a subvenção em despesa obrigatória, limitada ao valor aprovado anualmente no Orçamento e condicionada à existência de medidas de compensação. A mudança pode reduzir cortes e bloqueios durante o ano, mas não obriga o governo a reservar uma quantia suficiente para atender toda a demanda.
Essa é a principal limitação do novo marco. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas apenas R$ 318,5 milhões aparecem como recursos livres. Outros R$ 881,5 milhões dependem de fonte condicionada e de autorização específica para serem efetivamente utilizados.
Mesmo que os R$ 1,2 bilhão sejam integralmente liberados, o montante corresponde a pouco mais da metade do necessário para que o programa volte ao alcance registrado em seus melhores anos. Uma estimativa setorial aponta que seriam necessários R$ 2,37 bilhões para proteger aproximadamente 13,45 milhões de hectares e viabilizar 209 mil apólices.
Em 2025, o seguro subvencionado alcançou apenas 3,2 milhões de hectares e 61,6 mil apólices, o menor resultado da última década. A cobertura representou cerca de 3,4% da área plantada brasileira. Em anos anteriores, essa participação chegou a ficar entre 14% e 15%.
A baixa cobertura transfere o risco climático diretamente para o produtor e, depois da perda, para os bancos e o governo. Sem indenização, agricultores recorrem ao alongamento de financiamentos, deixam de pagar fornecedores e reduzem os investimentos na safra seguinte. O poder público acaba pressionado a criar linhas emergenciais de crédito e programas de renegociação.
O novo texto também procura tirar do papel o fundo destinado à cobertura suplementar de perdas extraordinárias. Criado em 2010, o chamado Fundo de Catástrofe nunca funcionou como planejado por falta de estrutura financeira e operacional.
Pelas novas regras, União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas poderão participar como cotistas. O fundo também poderá criar divisões com patrimônios separados para atender culturas ou riscos específicos e transferir parte das perdas para o mercado de resseguros.
O mecanismo é voltado para situações em que seca, enchente, geada ou outro evento de grande intensidade provoca milhares de pedidos de indenização ao mesmo tempo. Sem essa proteção adicional, as seguradoras limitam a oferta de apólices em áreas mais arriscadas ou cobram valores elevados para aceitar o risco.
A operacionalização não será imediata. Mesmo depois de eventual sanção presidencial, serão necessários regulamentos, definição da governança, ingresso de cotistas e formação de uma reserva financeira. O fundo somente terá capacidade de proteger o mercado quando estiver efetivamente capitalizado.
A aprovação ocorre em meio ao aumento do risco climático. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte no trimestre entre setembro e novembro. A previsão indica maior possibilidade de chuva excessiva no Sul e períodos mais secos em partes do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste.
Entre 2013 e 2022, eventos climáticos causaram R$ 216,6 bilhões em prejuízos à agricultura brasileira. A estiagem respondeu pela maior parte das perdas, seguida pelo excesso de chuvas.
O projeto aprovado melhora a relação contratual entre produtores, bancos e seguradoras e cria instrumentos para distribuir o risco de grandes desastres. Seu alcance, entretanto, continuará dependendo do dinheiro reservado para a subvenção. Sem orçamento suficiente, o País terá uma legislação mais moderna, mas o seguro continuará distante de grande parte das lavouras.
Fonte: Pensar Agro
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