Economia
Quase um terço dos usuários de internet relatam tentativas de golpe
Economia
Cerca de 45 milhões de usuários de internet com 16 anos ou mais no Brasil ─ 32% do total ─ sofreram tentativas de golpe com o uso de seus dados pessoais. Além disso, 20% relataram que foram vítimas efetivas desse tipo de crime.

Os dados inéditos são da terceira edição da pesquisa Privacidade e proteção de dados pessoais: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil, apresentada, nesta segunda-feira (31), no 17° Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo.
O estudo foi realizado pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), área do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). A missão do Cetic.br é produzir dados estatísticos e análises de impactos das tecnologias digitais na sociedade.
A população-alvo do estudo, de abrangência nacional, foram os usuários de Internet com 16 anos ou mais no Brasil. A intenção foi conhecer a perspectiva das pessoas sobre privacidade, as práticas adotadas, os riscos percebidos e a visão sobre o uso de dados pessoais por terceiros. Realizada em dezembro de 2025, a pesquisa teve 2,5mil respondentes em entrevistas online (CAWI).
Segundo Winston Oyadomari, um dos coordenadores da pesquisa, é a primeira vez que o Cetic.br investigou este tema perguntando se as pessoas identificam as tentativas de golpes pela internet ou se foram vítimas.
“Esse é até um tema difícil, porque as pessoas ficam constrangidas e abaladas com as tentativas de golpe, então, não é um tema simples para a pesquisa abordar”, disse em entrevista à Agência Brasil.
Golpes em aplicativos
Essas tentativas ocorrem por vários canais de comunicação. A principal via de abordagem são os aplicativos de mensagem (84% dos casos). Na sequência, estão as ligações telefônicas (79%), sites ou aplicativos falsos (71%), SMS (71%), email (69%) e redes sociais (67%).
“Mesmo as pessoas que não estão usando ou não têm o hábito de usar a internet, ou mesmo não têm habilidades com a tecnologia, elas também postam e estão sujeitas a este tipo de tentativa de golpe”, afirmou.
Oyadomari destacou a incidência das tentativas nas relações dos usuários com sites ou aplicativos falsos.
“A gente identificou que as pessoas que usam apenas o celular reportam mais tentativas de golpes por sites ou aplicativos falsos do que as pessoas que também usam computador. Pode existir aí uma limitação ou dificuldade que o próprio dispositivo de acesso proporciona, uma maior vulnerabilidade”, analisou.
A constatação das tentativas de golpes causaram reações específicas nos usuários. De acordo com o coordenador, a maioria citou estresse ou mal estar. “Isso afetou emocionalmente a pessoa e seus familiares”, complementou.
Os golpes, conforme explicou, não ficam apenas no roubo de dinheiro ou de dados bancários, mas incluem a perda de acesso a contas. Golpistas podem prejudicar o acesso aos serviços públicos ao tomar o controle do e-mail usado no Gov.br, por exemplo.
“Essa questão do roubo de acesso é também um fenômeno de preocupação, não só o prejuízo financeiro. Pode tirar do cidadão o acesso a serviços fundamentais, de governo, de assistência ou de políticas públicas”, alertou.
Escolaridade
Por trás dos dados elevados está o nível de escolaridade dos usuários. Quem tem um patamar mais baixo reportou todas as situações vivenciadas com mais frequência.
“A gente está dizendo basicamente que as pessoas menos escolarizadas estão tão sujeitas aos golpes quanto às demais. No entanto, entre as menos escolarizadas, o estrago é maior”, pontuou.
Segundo do coordenador, a partir da escolaridade, é necessário discutir não só a questão da proteção de dados, mas também a das capacidades e habilidades no uso da tecnologia.
“Essas duas coisas têm que andar juntas. Não adianta promover só uma cultura de proteção de dados, sem levar em consideração que uma parte importante das pessoas precisa desenvolver as habilidades digitais em busca de um ambiente digital seguro”, afirmou.
Inteligência artificial (IA)
Em uma primeira investigação sobre a relação dos brasileiros com ferramentas de inteligência artificial generativa, sob a ótica da privacidade, a pesquisa mostrou que, apesar de a utilização profissional ou acadêmica ser a mais comum, não é raro encontrar casos de uso dessas plataformas “para aconselhamento, suporte emocional e companhia”.
Entre as categorias analisadas, o uso de IA de generativa para trabalho ou de estudo foi a mais apontada (73%), seguida de preferências e gostos pessoais, como filmes ou músicas (58%), sentimentos e emoções (54%), dados de saúde, como sintomas e exames (52%) e fotos suas ou de pessoas conhecidas (50%). As menos citadas foram finanças pessoais, como orçamentos e investimentos (41%) e dados pessoais, como nome, endereço, data de nascimento ou CPF (37%).
A maioria (66%) dos usuários de IA generativa relatou estar preocupado ou muito preocupado com o uso de dados pessoais pelas empresas responsáveis por essas ferramentas. O percentual é maior entre os que têm nível mais alto de escolaridade (72%).
“Não é porque as pessoas utilizam a ferramenta que elas não estejam preocupadas, e não é porque estão preocupadas que vão deixar de utilizar. O uso e a preocupação andam de mãos dadas. Você utiliza a ferramenta porque ela traz benefícios, mas também tem preocupação por não existir uma transparência de como esses dados são utilizados”, observou o coordenador.
Para Oyadomari, a questão dos dados cada vez mais íntimos e pessoais serem divididos com as ferramentas está associada à preocupação. A compreensão do que é feito com esses dados é baixa e, por isso, esse nível de preocupação.
Outra preocupação é o compartilhamento de dados de saúde, que veio com as novas funcionalidades permitidas pelas ferramentas de IA generativa. Conforme o coordenador, as pessoas estão discutindo, por exemplo, os seus dados de saúde na IA generativa.
“Dados de saúde, tradicionalmente, são tidos como dados pessoais sensíveis. Existe toda uma preocupação de como são armazenados e sobre quem pode ter acesso ao seu prontuário médico. Isso é um tema de bastante preocupação no campo da proteção de dados e as pessoas”, chamou atenção.
Empresas
O estudo se estendeu às empresas brasileiras e 69% das que responderam as questões relataram armazenar dados pessoais de clientes e/ou usuários.
A biometria permaneceu como a mais frequentemente armazenada pelas organizações (31%), acompanhada na sequência por dados de saúde (26%). Ainda entre as empresas que guardam os dados, 9% disseram armazenar informações pessoais de menores de 18 anos.
“Esse percentual alcança 21% entre aquelas de grande porte e 19% no setor de alojamento e alimentação”, completou o estudo.
O levantamento mostrou um quadro de estabilidade na implementação de estruturas formais de governança ou adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os dados indicaram que “40% das empresas realizam reuniões específicas sobre o tema, 32% contrataram consultorias ou assessorias externas especializadas, 20% mantêm uma área ou funcionários dedicados a atividades de proteção de dados e apenas 16% nomearam formalmente um encarregado de proteção de dados (DPO)”.
As medidas mais reportadas pelas empresas na pesquisa foram a alteração de contratos vigentes (30%), a criação de política de uso de dados de funcionários (29%) e o desenvolvimento de políticas de privacidade (28%).
Poder Público
No setor público, houve avanço na presença de áreas ou responsáveis por privacidade especialmente na esfera municipal. Impulsionada, por prefeituras de até 10 mil habitantes (de 31% para 37%), a fatia de órgãos públicos que dedicaram parte de sua estrutura ao tema subiu de 36%, em 2023, para 42%, em 2025.
A presença dessas estruturas nos órgãos federais e estaduais se mostrou mais presente no Ministério Público (100%), Judiciário (94%) e Legislativo (83%) do que no Executivo (74%).
A implantação de políticas de segurança da informação também aumentou, de 24% para 28%, em estabelecimentos públicos de saúde. O percentual chega a 54% nos hospitais públicos com mais de 50 leitos.
“A realização de treinamentos em segurança da informação para equipes dobrou na rede pública, passando de 16%, em 2023, para 32%, em 2025”, apontou o estudo.
As escolas públicas também registraram avanço na presença de políticas de proteção de dados e segurança da informação. A proporção de instituições que possuíam documento com essas diretrizes passou de 37%, em 2020, para 54%, em 2025.
A utilização de serviços digitais relacionada à privacidade e à proteção de dados influenciou o cenário em 2025: 39% dos gestores de escolas públicas que não utilizavam programas, sistemas e plataformas na gestão escolar relataram que “a preocupação com a privacidade e a proteção de dados pessoais está entre os principais desafios associados à adoção desses recursos”. A proporção chega a 36% nas redes municipais e a 58% nas estaduais.
Para 25% dos gestores de escolas públicas, a segurança de dados é também um dos motivos para não utilizar dispositivos, plataformas ou outros recursos educacionais digitais, apontando como motivos os riscos de vazamento ou roubo de dados dos alunos (16%) e a falta de clareza nos termos de uso sobre o tratamento dessas informações (15%).
Em relação à formação e ao compartilhamento de informações sobre o tema, o levantamento apontou ainda que 73% dos gestores relataram ter recebido orientações da rede de ensino sobre o tratamento de dados de alunos e profissionais, e 46% das instituições realizaram debates ou palestras sobre o tema (contra 32% em 2023), tendo como público principal professores (44%) e funcionários (43%).
Para a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, ao mesmo tempo em que os usuários precisam prestar atenção às informações que compartilham, não é possível transferir para eles a responsabilidade por proteger seus dados.
“É fundamental que empresas e organizações públicas adotem práticas de governança, transparência e segurança capazes de garantir o uso responsável dessas informações. A proteção de dados é uma dimensão essencial da autonomia e dos direitos das pessoas na sociedade digital”, disse em texto de divulgação da pesquisa.
Economia
Do trabalho sem limites ao fim da escala 6×1: veja evolução da jornada
A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso marca um novo capítulo da história das relações trabalhistas no Brasil. A mudança, que garante o direito a dois dias de descanso semanal, ocorre após mais de um século de reivindicações por limites à jornada de trabalho e por condições que assegurem aos trabalhadores tempo para atividades além do emprego.

Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Agência Brasil fez um levantamento dos principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.
Herança escravista
Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país.
Durante 400 anos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas. Já o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século.
Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.
Primeiros passos
No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia.
Segundo o histórico do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho.
Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e a pensão para velhice.
Ministério, Justiça e CLT
Poucos anos depois, em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas.
A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho. O órgão é apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira.
Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação, organização e regulamentação.
Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes.
Um dos principais marcos desse processo foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação trabalhista existente.
Da Constituição Federal ao fim da escala 6×1
Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas.
A Constituição Federal de 1988 promoveu uma das mudanças mais importantes nesse modelo ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.
A promulgação do fim da escala 6×1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória.
Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços.
A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que, ao longo da história brasileira, buscaram limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos dos brasileiros.
Linha do tempo
Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas
1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho
1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho
1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho
1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1941 – Instalação da Justiça do Trabalho
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho
2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores
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