Agricultura

Safra chega a 705 milhões de toneladas com avanço do etanol e recuo do açúcar

Publicado em

Agricultura


O Brasil deverá colher 705,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2026/27, crescimento de 4,7% sobre a temporada anterior. Apesar da maior oferta de matéria-prima, a produção de açúcar deverá cair 2,9%, enquanto a fabricação total de etanol poderá avançar 11,7%, para 41,88 bilhões de litros.

Os números fazem parte do segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e revelam uma mudança importante nas decisões das usinas. Na comparação com a primeira projeção, divulgada em abril, foram retiradas 3,9 milhões de toneladas da estimativa de cana e 1,06 milhão de toneladas da previsão de açúcar. Em sentido contrário, a produção esperada de etanol aumentou em 1,19 bilhão de litros.

A revisão mostra que uma parcela maior da matéria-prima deverá ser direcionada aos biocombustíveis. Em abril, a Conab previa 709,1 milhões de toneladas de cana, 43,95 milhões de toneladas de açúcar e 40,69 bilhões de litros de etanol. Agora, a projeção para o adoçante caiu para 42,89 milhões de toneladas, enquanto a do combustível subiu para 41,88 bilhões de litros.

A expansão da safra será sustentada pelo aumento da área e pela recuperação das lavouras. A colheita deverá ocupar 9,1 milhões de hectares, avanço de 1,1%, e a produtividade média foi estimada em 77.905 quilos por hectare, crescimento de 3,6%.

Segundo a Conab, as condições climáticas registradas desde o começo do ciclo favoreceram o desenvolvimento dos canaviais. Mesmo após a revisão para baixo, a produção deverá superar em aproximadamente 31,7 milhões de toneladas o volume colhido em 2025/26.

A fabricação de etanol de cana está estimada em 29,98 bilhões de litros, alta de 9,7%. A maior parte será de etanol hidratado, vendido diretamente ao consumidor para abastecer veículos flex. A produção desse combustível deverá alcançar 19,6 bilhões de litros, crescimento de 13,9%.

O etanol anidro de cana, utilizado na mistura com a gasolina, deverá somar 10,38 bilhões de litros, aumento de 2,6%. A demanda pelo produto ganhou apoio adicional com a entrada em vigor, em 1º de agosto, da gasolina E32, que elevou temporariamente de 30% para 32% a proporção obrigatória de etanol anidro.

A nova mistura tem validade inicial de 180 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período. A adoção definitiva da E32 ou de percentuais superiores dependerá da realização de novos testes técnicos. Enquanto estiver vigente, a medida amplia o mercado obrigatório para o anidro e ajuda a sustentar as decisões de produção das usinas.

O maior crescimento percentual, entretanto, virá do etanol de milho. A produção deverá alcançar o recorde de 11,91 bilhões de litros, avanço de 17% sobre a temporada anterior. Desse volume, 7,04 bilhões de litros serão de hidratado e 4,86 bilhões de anidro.

A expansão do etanol de milho acrescenta uma nova variável ao planejamento das usinas de cana. Ao mesmo tempo que aumenta a oferta nacional de combustível, o produto amplia a concorrência no mercado de hidratado, especialmente no Centro-Oeste, onde se concentra a maior parte das unidades instaladas.

Para os fornecedores independentes de cana, a safra maior representa mais matéria-prima disponível para processamento e maior atividade nas regiões sucroenergéticas. A remuneração, porém, continuará condicionada à qualidade da cana, à quantidade de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), aos contratos e ao comportamento dos preços do açúcar e dos combustíveis.

O Sudeste permanecerá como principal polo produtor, com estimativa de 451,4 milhões de toneladas, aumento de 5% sobre a safra anterior. A região deverá colher 5,6 milhões de hectares e alcançar produtividade média de 80.872 quilos por hectare. São Paulo, sozinho, deverá responder por 362,8 milhões de toneladas.

No Centro-Oeste, a produção está projetada em 157 milhões de toneladas, crescimento de 4,6%. A área deverá chegar a 2 milhões de hectares e a produtividade média, a 78.755 quilos por hectare. A região também concentra a expansão das usinas de etanol de milho, o que reforça sua participação na oferta nacional de biocombustíveis.

O Nordeste deverá colher 55,5 milhões de toneladas, alta de 4,1%, enquanto o Sul poderá produzir 37,3 milhões, avanço de 3,6%. Para o Norte, a estimativa é de 4,1 milhões de toneladas, crescimento de 7,9%, sustentado principalmente pela recuperação da produtividade.

A safra maior, portanto, não deverá resultar em expansão simultânea de todos os produtos. O mercado mais favorável ao etanol, a demanda doméstica e o crescimento do combustível de milho estão alterando o destino industrial da matéria-prima. Para o produtor, o resultado dependerá não apenas do volume colhido, mas da capacidade das usinas de transformar essa oferta adicional em preços e condições de compra mais favoráveis.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Publicados

em


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA