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Queda dos preços anula avanço da safra e reduz receita do campo em R$ 66 bilhões

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O aumento da produção de grãos não deve trazer alívio proporcional ao caixa do produtor rural em 2026. Com os preços agrícolas em queda e os custos ainda elevados, o Brasil poderá encerrar o ano com redução de R$ 66 bilhões no faturamento bruto das propriedades, apesar de colher 8,5 milhões de toneladas a mais.

A combinação lança um alerta para a safra seguinte. Menos recursos disponíveis dentro da porteira significam menor capacidade para comprar insumos, corrigir o solo, contratar seguro, renovar máquinas e adotar tecnologias. Em propriedades endividadas, parte maior da receita também tende a ser direcionada ao pagamento de financiamentos anteriores.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estima que o Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária alcance R$ 1,398 trilhão em 2026. O indicador, que representa o faturamento bruto obtido com a produção dentro dos estabelecimentos rurais, havia atingido R$ 1,464 trilhão em 2025. A retração projetada é de 4,5%.

Isan Rezende

“O número que interessa ao produtor não é apenas quanto saiu da lavoura, mas quanto permaneceu no caixa depois da comercialização. Produzir mais exige capital, tecnologia e risco. Quando esse esforço resulta em menor receita, a propriedade perde capacidade para iniciar o ciclo seguinte nas mesmas condições”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

A perda ocorre justamente quando o país se aproxima de um novo recorde físico. O 11º Levantamento da Safra de Grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê 360,8 milhões de toneladas no ciclo 2025/26, crescimento de 2,4% sobre a temporada anterior.

A expansão foi sustentada principalmente pelo aumento da área cultivada, que chegou a 83,5 milhões de hectares, 2,1% acima do ciclo passado. A produtividade média nacional foi estimada em 4.322 quilos por hectare, mantendo-se próxima do resultado anterior.

Os dados da safra e do VBP possuem metodologias e períodos de referência diferentes. O primeiro levantamento mede a produção física de grãos ao longo do ciclo agrícola. O segundo calcula o faturamento de 17 lavouras e cinco atividades pecuárias com base na quantidade produzida e nos preços recebidos. Ainda assim, os dois indicadores expõem um movimento comum: o crescimento do volume não está sendo acompanhado pela valorização dos produtos.

A pressão é maior na agricultura. O faturamento bruto das lavouras deve recuar 6% e ficar em R$ 893,331 bilhões. Na pecuária, a previsão é de R$ 504,866 bilhões, redução de 1,7%.

A soja deve permanecer praticamente estável, com R$ 336,028 bilhões, mas outras cadeias importantes apresentam perdas. O VBP do milho foi calculado em R$ 158,408 bilhões, queda de 6,6%. Na cana-de-açúcar, o recuo chega a 8,8%, para R$ 108,746 bilhões. O café perde 11,6%, com previsão de R$ 103,471 bilhões, enquanto o algodão registra redução de 5,7%, para R$ 34,252 bilhões.

As quedas mais acentuadas aparecem no cacau, cujo valor de produção diminui 57%; na laranja, com retração de 41,8%; e no trigo, com perda de 25,4%. Apenas banana, batata-inglesa, feijão, mandioca e tomate apresentam crescimento entre as lavouras acompanhadas pelo ministério.

“A reação começa no planejamento. Diante de uma margem menor, o produtor revê a área, troca de cultura e corta investimentos que não consegue financiar. O risco é entrar em um processo no qual a baixa rentabilidade reduz o uso de tecnologia e essa redução compromete a produtividade futura”, diz Rezende.

O trigo já apresenta sinais desse ajuste. A área plantada com o cereal diminuiu 20,4%, enquanto a produção deve cair 26,2%, para aproximadamente 5,8 milhões de toneladas. A retração está relacionada às condições de mercado, que levaram produtores a reduzir a exposição a uma cultura de custo elevado e rentabilidade incerta.

O aperto também alcança os demais elos da cadeia. O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio recuou 2,01% no primeiro trimestre de 2026, segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), elaborado em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A maior retração ocorreu no segmento primário, de 4,15%. Também houve perdas nos insumos, nos serviços ligados ao agronegócio e na agroindústria. A participação estimada do setor na economia brasileira caiu de 25,2% em 2025 para 22,8% em 2026.

O resultado reforça a necessidade de políticas voltadas não apenas à expansão da colheita, mas à proteção da renda rural. Crédito acessível, seguro, armazenagem, logística e melhores condições de comercialização podem determinar se o recorde atual será convertido em capacidade produtiva para os próximos anos.

“Uma agricultura forte não pode ser medida somente pela quantidade que embarca ou entrega ao mercado. É necessário garantir condições para que o valor gerado permaneça na propriedade e seja reinvestido. Sem renda, até uma safra recorde pode deixar como herança endividamento, redução de tecnologia e menor disposição para plantar”, afirma Rezende.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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