Agricultura
Escassez de carne força recuo de Trump e abre nova oportunidade ao Brasil
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A escassez de gado e a disparada do preço da carne nos Estados Unidos levaram Donald Trump a recuar temporariamente na política de proteção ao mercado interno. O presidente anunciou a abertura de uma cota adicional para a importação de até 300 mil toneladas de carne bovina, sem a tarifa aplicada aos volumes que excedem os limites atuais, pelo prazo de 90 dias.
O volume equivale a mais do que toda a carne bovina vendida pelo Brasil aos Estados Unidos em 2025. A medida, porém, ainda não representa uma venda garantida ao setor brasileiro. Trump não informou quais países fornecerão o produto e a ordem executiva que regulamentará a operação deverá ser assinada nas próximas duas semanas.
O Brasil aparece entre os principais candidatos a ocupar parte relevante dessa cota. O País tem escala de produção, frigoríficos habilitados e já é o segundo maior fornecedor externo de carne bovina ao mercado americano.
Em 2025, os Estados Unidos compraram 271,8 mil toneladas de carne bovina brasileira, com receita equivalente a aproximadamente R$ 8,5 bilhões, considerando a cotação atual de R$ 5,18. O mercado americano ficou atrás apenas da China entre os destinos do produto brasileiro.
O ritmo aumentou em 2026. Somente no primeiro semestre, o Brasil embarcou 205 mil toneladas para os Estados Unidos, alta de 13% sobre o mesmo período do ano passado. A receita avançou 29,8% e chegou ao equivalente a cerca de R$ 7 bilhões.
A importância da carne brasileira para os Estados Unidos não está apenas no volume. Grande parte dos embarques é formada por recortes bovinos magros e congelados usados pela indústria americana na produção de hambúrgueres e carne moída.
Os frigoríficos dos Estados Unidos misturam esses recortes importados com carne de maior teor de gordura obtida de animais terminados em confinamento. A combinação permite padronizar o percentual de gordura e aproveitar melhor a matéria-prima produzida no país.
Quando diminui o abate de vacas, também cai a oferta americana de carne magra destinada à moagem. É justamente nesse ponto que fornecedores como Brasil, Austrália, Nova Zelândia, Argentina e Uruguai se tornam necessários para a indústria.
O problema se agravou depois de anos de seca, aumento do custo da alimentação e redução do rebanho. Os Estados Unidos iniciaram 2026 com 86,2 milhões de bovinos e bezerros, o menor contingente em aproximadamente 75 anos. A recomposição não ocorre rapidamente, porque o pecuarista precisa reter fêmeas e esperar o nascimento e o desenvolvimento dos animais.
A oferta ficou ainda mais apertada com as restrições à entrada de gado mexicano por razões sanitárias e com o fechamento de unidades frigoríficas americanas. Ao mesmo tempo, o consumo permaneceu firme.
Em julho, o preço médio da carne moída nos Estados Unidos chegou ao equivalente a aproximadamente R$ 78,70 por quilo, alta de 10% em um ano. A inflação da proteína passou a pressionar o orçamento das famílias e ganhou peso político às vésperas das eleições legislativas de novembro.
Trump afirmou que os fornecedores assumiram o compromisso de vender a carne abrangida pela medida com desconto de 25% sobre os preços de mercado. Ainda não está claro, porém, como essa redução será controlada nem quanto chegará efetivamente ao consumidor.
As 300 mil toneladas representam pouco mais de 2% do consumo anual de carne bovina dos Estados Unidos e cerca de 12% das importações projetadas para 2026. O volume pode aliviar a oferta de matéria-prima para a indústria, mas dificilmente resolverá sozinho o problema estrutural provocado pela redução do rebanho.
Para o produtor brasileiro, a abertura representa possibilidade de aumento da demanda por vacas, dianteiros e recortes destinados ao processamento. Se o Brasil conquistar parcela expressiva da cota, o movimento poderá melhorar o aproveitamento da carcaça, ampliar a procura dos frigoríficos habilitados e ajudar a sustentar o preço da arroba.
O benefício não será automático nem uniforme. O reflexo dependerá da participação reservada ao Brasil, das condições de venda, do número de plantas autorizadas e da margem dos frigoríficos. O compromisso de oferecer a carne com desconto também pode limitar o ganho obtido com a retirada da tarifa.
A oportunidade surge em momento importante para o setor. A China, maior compradora da carne brasileira, estabeleceu uma cota anual de cerca de 1,1 milhão de toneladas, com sobretaxa de 55% para os volumes excedentes. A redução dos embarques chineses no segundo semestre aumentou a necessidade de encontrar destinos para parte da produção brasileira.
Os Estados Unidos podem absorver parte desse volume, mas o Brasil enfrentará concorrência de fornecedores que também produzem carne magra para processamento. A ausência de uma cota específica significa que preço, disponibilidade, logística e habilitação sanitária determinarão quem aproveitará a abertura.
A decisão também reforça a esperança de novos recuos sobre produtos brasileiros necessários à economia americana. O governo dos Estados Unidos já retirou ou reduziu tarifas de alimentos cuja produção doméstica é insuficiente, como café, sucos de frutas tropicais, cacau e especiarias, além de determinados fertilizantes.
O caso da carne mostra que, quando a tarifa encarece um produto indispensável e a oferta americana não consegue atender ao consumo, a proteção ao produtor local pode ceder lugar à necessidade de controlar a inflação. Esse argumento poderá fortalecer as negociações de outros setores brasileiros, embora cada redução dependa de uma decisão específica do governo americano.
Mais do que uma mudança definitiva na política comercial de Trump, o anúncio é uma resposta emergencial à falta de carne nos Estados Unidos. Para a pecuária brasileira, representa uma janela relevante de 90 dias, capaz de compensar parcialmente as restrições impostas pela China e ampliar a presença no segundo maior mercado comprador do País.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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