Agricultura

Expocacau começa terça com meta de ampliar negócios e produtividade

Publicado em

Agricultura


A segunda edição da Expocacau começa na próxima terça-feira (25.08), em Ilhéus (cerca de 315 quilômetros da capital, Salvador), na Bahia, com a expectativa de superar os R$ 240 milhões movimentados na estreia e receber mais de 8 mil visitantes. A feira ocorre até quinta-feira (27), no Centro de Convenções do município, com entrada gratuita.

O evento reunirá produtores, indústrias, compradores e fornecedores de máquinas, irrigação, mudas, insumos, crédito e serviços. A programação ocorre em um momento de recuperação da produção brasileira, mas também de desafios para elevar a produtividade, reduzir a dependência de amêndoas importadas e ampliar a participação do País no mercado internacional.

A escolha de Ilhéus reforça a importância histórica e econômica do sul da Bahia para a cacauicultura. Embora o Pará ocupe atualmente a liderança nacional em volume, a Bahia ainda concentra a maior área cultivada, boa parte da indústria processadora e uma cadeia formada por milhares de pequenos produtores.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que o Brasil produzirá aproximadamente 321 mil toneladas de amêndoas em 2026, crescimento de 8,9% sobre o ano anterior. Pará e Bahia respondem por mais de 90% desse volume.

A produção paraense está projetada em cerca de 162 mil toneladas, equivalente à metade da safra brasileira. Na Bahia, a estimativa alcança 137,4 mil toneladas, avanço de 15,4% sobre 2025 e participação próxima de 43% na produção nacional.

Os números também evidenciam o desafio baiano. O Estado reúne quase 70% da área produtiva do País, mas responde por menos da metade da colheita. A diferença mostra o espaço existente para recuperação de lavouras, renovação de plantas, controle de doenças, irrigação, melhoramento genético e adoção de manejo mais eficiente.

No mercado mundial, o Brasil ocupou a sexta posição entre os produtores no ciclo 2024/25, segundo a Organização Internacional do Cacau (ICCO, na sigla em inglês), com participação estimada em 4,5%. Costa do Marfim manteve ampla liderança, seguida por Gana, Equador, Nigéria e Camarões.

Apesar de estar entre os maiores produtores, o Brasil ainda precisa importar amêndoas para abastecer seu parque industrial. Em 2025, as compras externas chegaram a 42,1 mil toneladas, crescimento de 65,2%. A indústria recebeu 186,1 mil toneladas da produção nacional e processou 195,9 mil toneladas ao longo do ano.

O quadro começou a melhorar em 2026. O recebimento de amêndoas nacionais cresceu 63,4% no primeiro semestre, para 95,1 mil toneladas. Com maior oferta interna e demanda industrial mais fraca, as importações caíram 57,1%, para 18,1 mil toneladas. Pela primeira vez em quatro anos, o País passou um trimestre inteiro sem importar amêndoas.

A recuperação ainda não se refletiu na mesma proporção na indústria. A moagem alcançou 101,4 mil toneladas no primeiro semestre, alta de apenas 3,6% e volume quase 20% inferior ao registrado antes da crise de oferta.

O Brasil exporta principalmente produtos processados, e não a matéria-prima. Em 2025, os embarques de derivados, como manteiga, pasta, torta e pó de cacau, somaram 52,95 mil toneladas, crescimento de 5,4%. Argentina, Estados Unidos e Países Baixos foram os principais compradores.

No primeiro semestre de 2026, as exportações de derivados recuaram 7%, para 26,7 mil toneladas. A Argentina respondeu por 45% dos embarques, seguida pelos Estados Unidos, com 19%, e pelo Chile, com 9%. As vendas externas de amêndoas permaneceram residuais, com apenas 274 toneladas.

A Expocacau pretende aproximar o produtor das tecnologias necessárias para elevar a oferta e a qualidade. A feira terá mais de 60 estandes com equipamentos, tratores, drones, sistemas de irrigação, nutrição vegetal, proteção de cultivos, crédito, certificação e soluções para pós-colheita.

A programação inclui a oitava edição do Fórum Anual do Cacau, com debates sobre manejo de pragas e doenças, fertilidade do solo, irrigação, qualidade das amêndoas, mercado e rentabilidade. O evento também sediará o quinto Encontro Nacional de Viveiristas de Cacau e uma arena com palestras técnicas durante os três dias.

Outro tema será a renovação das lavouras cultivadas no sistema cabruca, no qual os cacaueiros crescem sob a sombra de árvores da Mata Atlântica. A recuperação dessas áreas pode ampliar a produção sem abertura de novas áreas, preservando a cobertura florestal e agregando valor ambiental às amêndoas.

Serviço

Evento: Expocacau 2026
Data: 25 a 27 de agosto
Horário: das 9h às 19h
Local: Centro de Convenções de Ilhéus
Endereço: Avenida Soares Lopes, 1.597, Centro, Ilhéus (BA)
Entrada: gratuita, com inscrição antecipada recomendada
Inscrições: site da Expocacau — expocacau.com.br



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Publicados

em


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA