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Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna

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As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.

— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.

Boletim de urna

O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.

O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.

O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.

— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.

Encerramento da votação

A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.

São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.

A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Cinco medidas provisórias perdem validade e outras cinco são prorrogadas

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (11), durante a sessão deliberativa no Plenário, a perda de validade de cinco medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras cinco. Entre as matérias que perdem a validade, três abriram crédito extraordinário para ações de resposta a desastres climáticos. As outras duas estavam relacionadas ao preço do petróleo e ao abastecimento de combustíveis.  

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.  

Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos realizados enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos. 

Subsídio ao diesel 

A MP 1.344/2026, que perdeu a validade em 16 de julho, destinou R$ 10 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para subsidiar o preço do diesel rodoviário. A medida previa o uso de recursos do superávit financeiro de 2025 para o pagamento da subvenção até dezembro de 2026.  

Já a MP 1.349/2026, que perdeu a validade em 4 de agosto, criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, após o agravamento dos conflitos no Oriente Médio. A medida buscava garantir o fornecimento de derivados de petróleo no país e reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais sobre o mercado interno.  

Desastres climáticos  

A MP 1.342/2026, que perdeu a validade em 15 de julho, abriu crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para os Ministérios das Cidades e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda. A medida previa ações de atendimento a municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas intensas.  

Também perderam a validade as MPs 1.346/2026 e 1.347/2026, ambas em 24 de julho. A primeira destinou R$ 20,4 milhões para a recuperação de áreas afetadas por um tornado no Paraná. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 285 milhões para ações de resposta e recuperação em municípios atingidos por desastres climáticos. 

MPs prorrogadas 

As cinco medidas provisórias prorrogadas por 60 dias e que continuam em tramitação no Congresso são as seguintes: 

  • MP 1.366/2026: cria linha de financiamento para motociclistas profissionais; 
  • MP 1.367/2026: abre crédito extraordinário de R$ 337,4 milhões para ações de combate a incêndios; 
  • MP 1.368/2026: destina crédito extraordinário de R$ 8 bilhões para companhias aéreas; 
  • MP 1.369/2026: amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios; 
  • MP 1.370/2026: cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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