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Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

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A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.

A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho.

Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.

A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

O que é um devedor contumaz?

A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:

  • quitar integralmente os débitos;
  • parcelar a dívida;
  • apresentar defesa administrativa;
  • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.

Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

Critérios

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:

  • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
  • inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores

As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.

A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.

Restrições

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:

  • impedimento de receber benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações públicas;
  • impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;
  • restrições relacionadas à recuperação judicial;
  • declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
  • cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

Exceções

A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:

  • débitos parcelados e pagos regularmente;
  • tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • valores ainda em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.



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Eco Invest Brasil promove quinto leilão para financiar inovação

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O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (28) o Manual Operacional do Quinto Leilão do Eco Invest Brasil, documento que reúne as regras para participação das instituições financeiras na nova rodada do programa. O edital é voltado ao financiamento de projetos de inovação tecnológica em setores considerados estratégicos para a transição ecológica e o desenvolvimento industrial do país.

O manual complementa as diretrizes estabelecidas pela Portaria 1.782 da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, de 17 de junho. A portaria detalha os critérios de habilitação, os procedimentos para envio de propostas, as condições de utilização dos recursos e as responsabilidades das instituições participantes.

Áreas prioritárias

A quinta edição do leilão contempla projetos voltados à inovação em seis cadeias estratégicas da economia brasileira:

  •     fertilizantes verdes;
  •     combustíveis verdes avançados;
  •     automação e inteligência artificial aplicadas aos processos produtivos;
  •     beneficiamento de minerais críticos;
  •     sistemas de baterias e armazenamento de energia;
  •     química verde, biomateriais e circularidade de resíduos minerais.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é ampliar os investimentos em tecnologias capazes de impulsionar a descarbonização da economia e aumentar a competitividade da indústria nacional.

Novos mecanismos

A rodada prevê a criação de três instrumentos financeiros para atender projetos em diferentes níveis de maturidade tecnológica e aproximar empresas, universidades, centros de pesquisa, startups e investidores.

Os mecanismos incluem:

  •     criação de fundos de inovação especializados por cadeia produtiva;
  •     financiamento via crédito corporativo para projetos com maior maturidade comercial;
  •     recursos não reembolsáveis destinados à pesquisa aplicada e ao empreendedorismo de base tecnológica.

O manual também estabelece como será feito o acompanhamento das operações e a prestação de informações sobre os projetos contemplados.

Participação

As instituições financeiras interessadas deverão cumprir os prazos e apresentar a documentação prevista no Manual Operacional e na portaria que regulamenta o leilão. Os documentos estão disponíveis na página do Eco Invest Brasil, no portal do Tesouro Nacional.

Histórico

Criado para mobilizar investimentos em projetos sustentáveis, o Eco Invest Brasil usa recursos públicos para atrair capital privado por meio do modelo conhecido como blended finance. Nesse formato, o governo reduz parte dos riscos das operações para estimular a participação de investidores privados.

Os projetos apoiados podem envolver iniciativas como:

  •     atividades econômicas sustentáveis ligadas às florestas;
  •     turismo ecológico;
  •     tecnologias que conciliem geração de renda e preservação ambiental.

Coordenado pelos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Embaixada do Reino Unido, o programa integra o Plano de Transformação Ecológica do governo federal.

Investimentos

As quatro primeiras rodadas do Eco Invest Brasil já mobilizaram volumes expressivos de recursos.

Segundo o Ministério da Fazenda:

  •     os três primeiros leilões levantaram R$ 127 bilhões em investimentos públicos e privados;
  •     desse total, R$ 56 bilhões foram captados no exterior;
  •     41 projetos foram contemplados nas três primeiras edições;
  •     o quarto leilão, realizado em maio deste ano, viabilizou R$ 13,2 bilhões em investimentos, dos quais R$ 9 bilhões destinados à Amazônia Legal.

A expectativa do governo é que o novo leilão fortaleça a economia de baixo carbono, amplie o financiamento à inovação e estimule projetos capazes de gerar impactos ambientais, tecnológicos e econômicos de longo prazo.



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