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Curso Estado Constitucional Cooperativo propõe reflexão crítica sobre Midiatização e Superexposição

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Uma ‘reflexão crítica sobre a midiatização e a superexposição, sobre o ativismo judicial e sobre a judicialização da política’ é um dos conteúdos propostos pelo Curso O Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo, a ser realizado em 7 de agosto, das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados, em Cuiabá. A capacitação está com as inscrições abertas e é voltada para magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, membros e servidores das instituições do Sistema de Justiça, professores, estudantes e interessados no tema.

No conteúdo programático constam ainda os seguintes temas, ‘Estado e Direito. Evolução e desafios’; ‘A questão da soberania’; ‘O elemento republicano do Estado Constitucional Cooperativo’; ‘Liberalismo e republicanismo’; ‘A liberdade moderna e a liberdade dos antigos’; ‘A ideia de liberdade como não dominação. Implicações’; ‘O direito jurisprudencial como expressão do direito soberano. O preceito jurídico para além da lei’; ‘Poder Judiciário e processo estrutural’; dentre outros temas.

A capacitação será ministrada pelo professor doutor Marcos Augusto Maliska, pós-doutor em Direito, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil – Centro Universitário e procurador federal da Advocacia-Geral da União.

O curso articulará, de modo sistemático, a teoria constitucional com os problemas práticos da jurisdição, como a elaboração de precedentes vinculantes, a condução de processos estruturais e a resolução consensual de conflitos. Ele também será enriquecido com o debate sobre o papel do Judiciário em uma democracia constitucional, oferecendo aos participantes parâmetros normativos para avaliar criticamente sua própria prática institucional.

A coordenação do projeto é das juízas de direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.

A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.

“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.

Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.

“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.

O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.

“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.

A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.

Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.

No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.

Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.



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