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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro



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Bicheira ameaça bezerros e causa R$ 1,8 bilhão de prejuízo

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Uma ferida aparentemente pequena no umbigo de um bezerro recém-nascido pode se transformar em uma perda irreversível para o pecuarista. A mosca-da-bicheira, responsável por infestações que destroem tecidos vivos, está associada a prejuízos potenciais estimados em aproximadamente R$ 1,8 bilhão na bovinocultura brasileira.

O problema, frequentemente tratado como uma ocorrência rotineira nas fazendas, ganhou atenção em uma revisão científica publicada em 2026, que reúne pesquisas sobre o controle de parasitas na América Latina e destaca a mortalidade de bezerros entre os principais impactos econômicos.

O trabalho, publicado na revista científica Pathogens, produzido por um grupo internacional de pesquisadores, com participação da Embrapa Gado de Corte, de Campo Grande (MS), recupera uma estimativa de US$ 340 milhões em perdas atribuídas à Cochliomyia hominivorax, nome científico da mosca-da-bicheira.

O valor corresponde a R$ 1,7 bilhão. A estimativa original, entretanto, foi produzida a partir de dados anteriores e não representa um levantamento das perdas efetivamente registradas em 2026. Também não inclui integralmente despesas com mão de obra, medicamentos e tratamento dos animais.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) estuda o problema há décadas. Uma das contribuições mais diretamente relacionadas à realidade do produtor está na Embrapa Pantanal, que publicou orientações específicas para a prevenção e o tratamento das bicheiras em bezerros. O material chama atenção para um ponto decisivo: a proteção dos animais começa nos primeiros dias de vida, quando o umbigo ainda representa uma porta de entrada para a infestação.

A doença, conhecida tecnicamente como miíase, ocorre quando a fêmea deposita ovos nas bordas de ferimentos. Após a eclosão, as larvas passam a consumir tecidos vivos, aprofundando as lesões. Diferentemente de parasitas que se alimentam apenas de matéria orgânica em decomposição, a mosca-da-bicheira ataca o animal vivo e pode provocar infecções graves, sofrimento intenso e morte quando não há tratamento.

O risco é particularmente elevado nos recém-nascidos porque a região umbilical exige cicatrização e cuidados sanitários. Ferimentos provocados por castração, descorna, acidentes e outras práticas de manejo também favorecem a infestação. Em sistemas extensivos, nos quais os animais permanecem distribuídos por grandes áreas, a demora para identificar uma lesão pode agravar o problema.

O diferencial da pesquisa da Embrapa está em demonstrar que o controle não depende apenas de aplicar medicamentos depois que a bicheira aparece. Em estudos realizados com bezerros no Pantanal, pesquisadores avaliaram a eficácia de endectocidas utilizados na prevenção de miíases umbilicais. Os resultados, posteriormente incorporados à análise econômica nacional, registraram falhas de controle mesmo entre animais tratados, reforçando a necessidade de acompanhar a cicatrização do umbigo e verificar a resposta aos produtos empregados.

Um estudo publicado em 2014 na Revista Brasileira de Parasitologia Veterinária, com participação de pesquisadores da Embrapa Gado de Corte e da Embrapa Pantanal, reuniu resultados de diferentes investigações para dimensionar o impacto dos parasitas sobre a bovinocultura. No caso da mosca-da-bicheira, o cálculo considerou principalmente o risco de mortalidade de bezerros por infestações umbilicais.

A pesquisa recuperou um levantamento realizado no Centro-Oeste que identificou ocorrência de miíase umbilical em 40,7% dos bezerros acompanhados. Esse percentual se refere à população estudada e não deve ser interpretado como a incidência atual da doença em todo o rebanho brasileiro. Os pesquisadores também observaram que o uso de medicamentos preventivos não elimina completamente a possibilidade de infestação.

Essa constatação ajuda a explicar por que a bicheira continua representando um problema econômico mesmo em propriedades que mantêm programas sanitários. Além do custo dos tratamentos, a perda de um bezerro compromete o resultado da estação de nascimento, reduz o número de animais disponíveis para recria e representa a perda de um investimento feito ao longo da gestação.

Na pecuária leiteira, os efeitos também podem alcançar a produção. A morte de bezerros interfere no manejo das matrizes e pode gerar consequências adicionais sobre o aproveitamento produtivo das vacas, dependendo do sistema adotado. Em bovinos adultos, lesões graves podem comprometer o ganho de peso, a reprodução e o valor comercial dos animais.

A revisão científica de 2026 chama atenção para outra dificuldade: os custos indiretos da infestação ainda não estão completamente dimensionados. O tempo empregado na inspeção dos animais, a necessidade de separar bovinos para tratamento, as despesas veterinárias e o atraso no desenvolvimento de animais afetados aumentam o impacto econômico sobre as fazendas.

As condições climáticas também influenciam a presença do inseto. Temperaturas elevadas e ambientes favoráveis à reprodução das moscas ampliam a necessidade de vigilância, especialmente durante períodos de maior ocorrência de ferimentos e nascimento de bezerros. O risco, entretanto, varia conforme a região, a época do ano e o sistema de criação.

Para reduzir as perdas, as orientações técnicas da Embrapa destacam a importância dos cuidados com o umbigo dos recém-nascidos, da identificação rápida de feridas e do acompanhamento dos animais submetidos a procedimentos como castração e descorna. O tratamento de uma infestação instalada exige avaliação veterinária, eliminação adequada das larvas e proteção da lesão contra novas infestações.

O uso de medicamentos deve considerar produtos registrados para a indicação específica, dosagens corretas e períodos de carência para carne e leite. A aplicação indiscriminada de parasiticidas, além de aumentar os custos, pode favorecer problemas de resistência e comprometer a eficiência dos programas sanitários.

O principal alerta das pesquisas é que o prejuízo provocado pela mosca-da-bicheira não começa quando o produtor precisa comprar medicamentos. Ele começa quando uma lesão deixa de ser identificada a tempo e compromete a sobrevivência ou o desempenho de um animal. Na pecuária de cria, em que cada bezerro representa parte importante da receita futura, prevenir essas ocorrências é também uma medida de proteção do patrimônio da fazenda.

A estimativa bilionária recuperada pela literatura científica evidencia a dimensão potencial do problema, mas também revela a necessidade de atualizar os levantamentos econômicos brasileiros. Enquanto isso, a orientação mais consistente para o produtor permanece baseada em medidas conhecidas e comprovadas: vigilância do rebanho, cuidados sanitários nos primeiros dias de vida e tratamento imediato das lesões.

SAIBA MAIS
O artigo Management Practices for the Control of Haematobia irritans, Dermatobia hominis, and Cochliomyia hominivorax in Cattle Across Latin America: A Sustainable, Collective Approach,  foi publicado em 5 de fevereiro de 2026, na revista científica Pathogens, e tem como primeiro autor Roger Iván Rodríguez-Vivas, da Universidade Autônoma de Yucatán, no México. Entre os coautores estão Antonio Thadeu Medeiros de Barros, da Embrapa Gado de Corte, Marcelo Beltrão Molento, da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e André Antonio Cutolo, vinculado à Boehringer Ingelheim Animal Health, nos Estados Unidos. A pesquisa também contou com especialistas da Argentina, Colômbia, Uruguai e Alemanha.

Fonte: Pensar Agro



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