Política

Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher

Publicado em

Política


O Projeto de Lei 1922/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha para prever que agressores de mulheres participem de uma audiência antes de serem colocados em liberdade após a revogação da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A audiência, que será realizada em até 24 horas da expedição do alvará de soltura, também servirá para reforçar as medidas protetivas em vigor e poderá encaminhar o agressor a programas de recuperação e reeducação.

Laura Carneiro afirma que a proposta busca ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, reforçando o cumprimento das medidas protetivas quando o agressor deixa a prisão.

Segundo a deputada, o comparecimento obrigatório à audiência reafirma o compromisso do agressor com o processo penal e permite que ele seja formalmente alertado sobre as consequências do descumprimento das medidas impostas.

“Esse é mais um esforço relevante para garantir proteção à vítima em sua realidade concreta e constranger o agressor ao afastamento e à contenção de seus impulsos violentos”, afirmou a parlamentar.

Próximos passos
O PL 1922/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

Publicados

em


O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA