Economia
Economia cresce 0,7% em maio, puxada por consumo das famílias, diz FGV
Economia
A economia brasileira cresceu 0,7% na passagem de abril para maio. No trimestre móvel terminado em maio, a alta é de 1,9% na comparação com o mesmo período de 2025. Com esse desempenho, a variação positiva acumulada no período de 12 meses fica em 1,7%.

Os dados fazem parte do Monitor do PIB, estudo mensal elaborado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado nesta segunda-feira (20).
A pesquisa faz estimativas sobre o comportamento do Produto Interno Bruto (PIB), indicador do conjunto de todos os bens e serviços produzidos no país, com base em dados da indústria, comércio, serviços e agropecuária.
O resultado de maio retoma a trajetória positiva na comparação entre meses imediatamente seguidos, após recuo em abril e estabilidade em março.
Confira o comportamento do ano mês a mês:
- Maio: 0,7%
- Abril: -0,1%
- Março: 0%
- Fevereiro: 0,5%
- Janeiro: 0,7%
Sinais de arrefecimento
Apesar da retomada de crescimento em maio, o indicador de 12 meses (1,7%), que mostra uma visão de retrovisor de mais longo prazo, aponta desaceleração, ou seja, perda de força. Em março deste ano, a variação era de 3%. Em maio do ano passado, 3,8%.
Ao apresentar os resultados, a FGV destaca que o consumo das famílias cresceu 3,3% no trimestre até maio, chegando ao maior patamar desde o quarto trimestre de 2024, quando avançou 4%. Desse desempenho, mais de 60% vieram do consumo de serviços e de bens duráveis.
A economista Juliana Trece, coordenadora da pesquisa, destaca que o consumo das famílias foi o grande responsável pelo desempenho positivo da economia.
No entanto, ela aponta que há algumas “fragilidades” no resultado do PIB brasileiro.
“O crescimento da agropecuária vem após sequência de retrações, a estabilidade industrial mostra perda de fôlego do setor e, apenas os serviços mostraram resultado um pouco melhor que a média geral do início do ano”, explica.
Para ela, a concentração do crescimento no consumo das famílias mostra dependência desse componente, uma vez que as exportações e os investimentos apresentaram quedas.
“Com isso, conclui-se que, embora a economia siga em crescimento, há alguns sinais importantes de arrefecimento que começam a aparecer no resultado”, avalia.
Comportamentos
As exportações tiveram crescimento de 4,3%, o menor desde o segundo trimestre de 2025 (2,1%).
“As exportações da [indústria] extrativa mineral registram crescimento significativamente inferior ao que vinha apresentando desde o início do ano, o que explica a redução do crescimento das exportações”, destaca o acompanhamento.
As importações cresceram 8,9%, terceiro trimestre móvel seguido de alta.
A chamada Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), indicador que mede o investimento na economia, como compras de máquinas e equipamentos, teve expansão de 2% no trimestre móvel. Foi a segunda expansão depois de recuo nos quatro trimestres móveis imediatamente seguidos.
O estudo estima que a taxa de investimento da economia em maio foi de 18,6%, a segunda maior do ano, perdendo apenas para fevereiro (19,2%).
De acordo com a FGV, em termos monetários, o PIB acumulado até maio, em valores correntes, é estimado em R$ 5,466 trilhões.
Resultado oficial
O Monitor do PIB é um dos estudos que servem como termômetro da economia brasileira. Outro levantamento é o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado na sexta-feira (17), que indicou expansão de 0,1% na passagem de abril para maio e de 1,4% em 12 meses.
O resultado oficial do PIB é apresentado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última divulgação foi no fim de maio, que apontou crescimento de 1,1% no primeiro trimestre de 2026.
A próxima divulgação será referente ao segundo trimestre de 2026, no dia 1º de setembro.
Expectativas
O relatório Focus desta semana, sondagem do Banco Central (BC) com instituições do mercado financeiro estima que a economia brasileira vai terminar 2026 com alta de 1,99%.
A previsão do Ministério da Fazenda é variação de 2,3%.
Economia
Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.
Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura de empresas
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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