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Comarca de São Félix troca copos plásticos por canecas e fortalece cultura de sustentabilidade

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Uma mudança simples na rotina de trabalho vai gerar impactos positivos para o meio ambiente e para a economia de recursos públicos na Comarca de São Félix do Araguaia (1073km de Cuiabá). O diretor do Fórum, juiz Raphael Alves Oldemburg, decidiu eliminar o uso de copos plásticos descartáveis na unidade. Para isso, mandou confeccionar, com recursos próprios, 45 canecas, que já foram distribuídas a servidores, assessores, estagiários, colaboradores e demais profissionais que atuam diariamente no fórum.

A iniciativa nasceu da observação do consumo frequente de copos descartáveis na comarca. Segundo o magistrado, muitas pessoas utilizavam de três a quatro copos por dia, mesmo possuindo recipientes próprios em suas mesas de trabalho.

“Em uma conta básica, percebemos que o consumo supera a casa de dezenas de milhares de copos ao ano em nossa unidade, considerando o público interno e externo. A adoção de canecas por todos que integram nosso dia a dia promove a proteção ao meio ambiente, a economia de recursos públicos e a promoção da saúde daqueles que participam das atividades do Fórum”, destaca o juiz.

Atendimento mantido

Além da substituição dos copos plásticos para a equipe, o público que procura a comarca continuará sendo atendido normalmente. No lugar dos descartáveis, estarão disponíveis copos de vidro e xícaras de porcelana, em local de fácil acesso, próximo aos bebedouros. A unidade também solicitará ao Tribunal o envio de mais utensílios para atender a demanda.

A mudança passa a valer imediatamente, com a interrupção do fornecimento de copos plásticos na comarca. Entre os benefícios esperados estão a redução quase total dos resíduos gerados pela unidade, a diminuição do consumo de água e energia utilizados na fabricação dos descartáveis e o incentivo a hábitos mais sustentáveis no ambiente de trabalho.

De acordo com o juiz Raphael Alves Oldemburg, a iniciativa também está alinhada à Resolução nº 400 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da política de sustentabilidade no Poder Judiciário, e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 12 e 13 da Agenda 2030 da ONU.

Para o magistrado, a preservação ambiental começa com atitudes simples do cotidiano. “Incentivar a opção da caneca ao plástico, notadamente em comarcas de pequeno porte, é uma forma de agregar valores de sustentabilidade ambiental ao serviço do Poder Judiciário. Além de exercer em concreto a responsabilidade ético-ambiental dentro do Sistema de Justiça, trata-se de uma forma de reafirmarmos o compromisso de proteção e respeito ao meio ambiente, que começa, em certa medida, na palma da nossa mão todos os dias”, conclui

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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