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Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país

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Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

Alertas obrigatórios

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:

•   “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

•   “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

•   “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets.

Entre as principais vedações estão:

• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;

• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;

• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;

• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;

• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;

• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;

• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

Comentaristas proibidos

As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.

A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.

Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias. Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.

Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.

A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.

As punições previstas incluem:

• multas de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;

• cassação da licença em casos de reincidência grave.

Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.

O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.

 



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MT abre 21,2% mais pequenos negócios e chega a 508 mil empresas ativas

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Mato Grosso registrou crescimento de 21,2% na abertura de micro e pequenas empresas (MPEs) entre janeiro e agosto de 2026, na comparação com o mesmo período do ano passado. O índice ficou acima da média nacional, de 14,3%. Ao todo, o Estado soma 508.762 micro e pequenas empresas ativas.

Os dados são do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso (Sebrae/MT) e foram divulgados nesta segunda-feira (5), Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. No país, são cerca de 24 milhões de empreendimentos em funcionamento.

Para a diretora-superintendente do Sebrae/MT, Lélia Brun, o avanço mostra a participação dos pequenos negócios na economia dos municípios, com impacto na geração de emprego, renda e novas oportunidades.

“Quando os pequenos negócios passam a integrar esse ciclo de crescimento, o desenvolvimento ganha escala, diversifica a economia e cria novas perspectivas socioeconômicas”, afirmou.

Serviços

Entre os segmentos, o setor de serviços concentra a maior quantidade de MPEs em Mato Grosso, com 259.546 empresas. O comércio aparece em segundo lugar, com 143.525, seguido por construção, com 48.296; indústria, com 44.663; e agropecuária, com 12.732.

Cuiabá lidera entre os municípios, com 166.522 micro e pequenas empresas. Na sequência estão Rondonópolis, com 56.648; Sinop, com 38.902; e Tangará da Serra, com 37.875.

O Sebrae também destaca o avanço do empreendedorismo feminino como parte desse movimento. Segundo Lélia Brun, o fortalecimento da participação das mulheres nos negócios depende de iniciativas voltadas à gestão, liderança e inovação.

Legislação

O crescimento ocorre no ano em que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) completa duas décadas. Criada para reduzir burocracias e facilitar a relação dos pequenos negócios com o poder público, a legislação também estabeleceu um tratamento diferenciado para as empresas de menor porte.

Segundo o Sebrae, antes da legislação, a abertura formal de uma empresa levava, em média, 70 dias. Com a digitalização e medidas de desburocratização implementadas ao longo dos anos, o prazo caiu para menos de 24 horas.

Para o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, a Lei Geral e o Simples Nacional contribuíram para ampliar a formalização e facilitar a entrada de pequenos negócios no mercado. “Em 2006, o Brasil tomou a decisão de que quem começa pequeno não pode ser tratado como grande”, afirmou.



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