Economia
Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
Economia
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets.
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias. Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
Economia
Consulta sobre bens sustentáveis no acordo Mercosul–UE acaba na quarta
As empresas e organizações que contribuem com a preservação do meio ambiente têm uma oportunidade de ampliar o comércio com o mercado europeu. Termina na próxima quarta-feira (2) a consulta pública do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) que busca identificar produtos e cadeias produtivas sustentáveis do Mercosul.

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, promulgado em março garante benefícios comerciais adicionais para itens sustentáveis.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) quer reunir sugestões de produtos que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentável de florestas e outros ecossistemas vulneráveis.
Quem pode participar
A consulta é aberta a diferentes segmentos interessados na ampliação do comércio sustentável com o mercado europeu, incluindo:
- Setor produtivo;
- Universidades e instituições de pesquisa;
- Organizações da sociedade civil;
- Representantes de cadeias produtivas;
- Demais interessados.
As contribuições podem ajudar a identificar produtos da sociobiodiversidade brasileira e cadeias que associem produção econômica à conservação ambiental.
Possíveis benefícios
Os produtos selecionados para integrar a lista prevista no acordo poderão ter acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia, além de outros incentivos destinados à promoção comercial.
Na prática, a consulta busca identificar produtos brasileiros que tenham características de sustentabilidade e possam ampliar sua presença no mercado europeu.
A participação também permite que empresas, entidades e representantes de cadeias produtivas apresentem produtos com potencial para receber tratamento comercial diferenciado.
Como participar
As manifestações devem ser encaminhadas pela plataforma oficial Brasil Participativo até 2 de setembro de 2026.
Segundo o Mdic, as contribuições são importantes para a construção da lista de produtos prevista no Acordo Mercosul-UE e para a identificação de oportunidades comerciais relacionadas à sustentabilidade.
Com o prazo próximo do fim, empresas e entidades interessadas em apresentar produtos ou cadeias produtivas devem enviar suas contribuições dentro do período estabelecido.
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