Agricultura
Crédito caro e recuperações judiciais entram na pauta do Congresso Andav
Agricultura
A alta dos juros, a restrição na concessão de crédito e o aumento dos pedidos de recuperação judicial no campo serão debatidos no 15º Congresso da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav). O painel será realizado em 12 de agosto, às 14h45, em São Paulo.
O encontro ocorre em um momento de maior dificuldade financeira para produtores, distribuidores e empresas ligadas ao agronegócio. Com o custo do dinheiro mais elevado, as instituições financeiras passaram a analisar as operações com mais rigor, enquanto os tomadores de crédito precisam apresentar maior capacidade de pagamento e garantias mais consistentes.
Ao mesmo tempo, o aumento das recuperações judiciais provoca efeitos que podem se espalhar pela cadeia. O não pagamento de uma dívida pelo produtor pode atingir revendas, cooperativas, indústrias de insumos e agentes financiadores, tornando a avaliação do risco ainda mais importante antes da liberação dos recursos.
O painel “Crédito, Mercado Financeiro e Recuperação Judicial” discutirá as mudanças no financiamento rural, o avanço do mercado de capitais como alternativa aos empréstimos bancários e os impactos das dívidas em atraso sobre a distribuição de insumos.
Também serão apresentadas estratégias para reduzir os riscos em um ambiente de maior oscilação econômica. Entre os pontos em discussão estão o planejamento financeiro, a análise da capacidade de pagamento, a qualidade das garantias e o uso de operações estruturadas.
Nos últimos anos, o agronegócio ampliou suas fontes de recursos e passou a recorrer com mais frequência a instrumentos privados de financiamento. A mudança reduziu parte da dependência do crédito rural tradicional, mas também trouxe contratos mais complexos e maior necessidade de acompanhamento jurídico e financeiro.
Participarão do debate o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), Renato Buranello; o diretor de Agronegócios do Santander, Carlos Aguiar Neto; o diretor de Agronegócios do Itaú BBA, Pedro Fernandes; o diretor-geral de Agronegócios da Serasa Experian, Marcelo Pimenta; e o sócio-fundador da Agromatic, ACE e Laure Defina Advogados, Julio Laure.
Segundo o presidente executivo da Andav, Paulo Tiburcio, o crédito está diretamente relacionado à continuidade dos negócios. Para ele, as empresas de distribuição precisam acompanhar a evolução das fontes de financiamento, dos mecanismos de proteção e das condições econômicas que afetam clientes e fornecedores.
O Congresso Andav 2026 terá como tema “Agroeconomia Brasileira: Reflexões para o Futuro”. A programação também abordará economia, geopolítica, reforma tributária, inteligência de mercado, gestão de pessoas, bioenergia, inovação e distribuição de insumos.
Durante o encontro será apresentada a Pesquisa Nacional da Distribuição Andav 2026, elaborada em parceria com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Cepea/Esalq-USP).
O evento será realizado de 11 a 13 de agosto no Transamerica Expo Center, em São Paulo. A estrutura terá quatro pavilhões e mais de 24 mil metros quadrados de área de exposição.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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