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Lideranças alertam que crédito recorde é ineficiente sem juros menores e seguro rural

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O anúncio do Plano Safra 2026/27, marcado para a próxima terça-feira (30.06), chega ao produtor rural em meio a um clima de ceticismo. Enquanto o governo federal projeta um volume recorde entre R$ 570 bilhões e R$ 652 bilhões, as lideranças do setor alertam que, em um cenário de juros elevados e margens de lucro espremidas, o montante nominal importa menos do que a efetividade das taxas de equalização. O que o campo busca não é apenas liquidez, mas uma estratégia de sobrevivência que contemple o endividamento acumulado nos últimos ciclos.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o plano precisa ir além do anúncio de “recordes” orçamentários. A crítica central das bancadas é que o governo carece de uma visão estrutural de longo prazo: enquanto o custo de capital subiu, a subvenção ao seguro rural foi tratada como variável de ajuste orçamentário. Sem proteção contra intempéries, o crédito acaba financiando o risco, e não a produtividade, perpetuando o ciclo de inadimplência que já preocupa o Banco Central.

A Aprosoja Mato Grosso ecoa o descontentamento com a falta de previsibilidade. Para a entidade, de nada adianta um volume robusto se as linhas de investimento — essenciais para armazenagem e modernização — permanecerem travadas ou de difícil acesso para o médio produtor. O setor produtivo aponta que a paridade de importação e os custos de produção em patamares históricos exigem que o Plano Safra seja, antes de tudo, um instrumento de competitividade internacional, e não uma peça de marketing político que ignora a realidade técnica das fazendas.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), o setor está diante de uma encruzilhada. “O governo insiste em focar no volume total de crédito como se isso, por si só, garantisse a estabilidade da safra, mas esquece que o custo desse dinheiro tornou-se proibitivo para grande parte dos produtores. Não precisamos de um recorde de bilhões disponíveis se as taxas de juros não forem condizentes com a realidade de um setor que, nos últimos dois anos, foi duramente atingido por quebras climáticas sucessivas e pela volatilidade dos preços internacionais. O produtor hoje precisa de fôlego, não de novos passivos impagáveis”, afirmou Rezende.

“O agronegócio não pode ser tratado como um setor auxiliar que recebe atenção apenas quando a balança comercial precisa de socorro. Precisamos que o Plano Safra 2026/27 venha acompanhado de uma política clara de renegociação de dívidas e de um comprometimento real com o Seguro Rural. Sem isso, estamos apenas postergando um colapso financeiro que vai atingir desde o pequeno produtor até a economia das cidades que dependem diretamente do sucesso da nossa safra”, disse Isan.

“A nossa expectativa é de que, no dia 30, o anúncio não seja apenas um conjunto de números desenhado pela Fazenda para cumprir calendário. Queremos ver, de fato, a implementação de uma estratégia que proteja a nossa capacidade de investimento. Se o governo continuar tratando a equalização como um gasto primário e não como o investimento estratégico que é, estaremos condenando o próximo ciclo a uma estagnação perigosa. O agronegócio é o motor que mantém o Brasil respirando, e ele exige o respeito de ser tratado com política econômica técnica, e não com medidas paliativas que não resolvem o gargalo do custo do crédito na ponta”, concluiu o presidente do Instituto do Agronegócio.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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