Agricultura
Dia do Leite: Estado lidera a produção nacional e mais de 60 mil produtores
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A cadeia leiteira brasileira ganhou destaque nesta sexta-feira (26.06), com as comemorações do Dia Municipal do Leite em Patos de Minas (cerca de 400 km da Capital, Belo Horizonte), em Minas Gerais, um dos principais polos produtores do país. O evento, promovido pela Federação das Cooperativas de Leite de Minas Gerais (Fecoagro Leite Minas), reuniu produtores, cooperativas, lideranças do setor e autoridades para discutir os desafios da atividade e reforçar a importância econômica e social da produção de leite.
O encontro ocorre em um momento de recuperação da pecuária leiteira. Em 2025, os laticínios brasileiros inspecionados captaram 27,5 bilhões de litros de leite, o maior volume da série histórica do IBGE, resultado 8,5% superior ao registrado no ano anterior. Foi o terceiro ano consecutivo de crescimento da atividade no país.
Principal bacia leiteira do Brasil, Minas Gerais manteve a liderança nacional, respondendo por cerca de 24% de todo o leite captado pelos laticínios. O estado produziu aproximadamente 9,8 bilhões de litros em 2024 e concentra uma das maiores redes cooperativistas do setor, formada por milhares de propriedades, em sua maioria de pequeno e médio porte.
Patos de Minas, sede da comemoração, ocupa posição de destaque nesse cenário. O município figura entre os maiores produtores de leite do Brasil e lidera o ranking mineiro, com produção superior a 226 milhões de litros por ano, segundo dados do IBGE.
Durante o evento, representantes da Fecoagro Leite Minas assinaram um compromisso institucional voltado ao fortalecimento da cadeia produtiva. A entidade reúne atualmente 34 cooperativas e representa mais de 60 mil produtores rurais no estado, reforçando ações de apoio técnico, comercialização e desenvolvimento regional.
Apesar do crescimento da produção, o setor continua enfrentando desafios. Entre eles estão a pressão provocada pelas importações de lácteos, principalmente de países do Mercosul, a volatilidade dos preços pagos ao produtor e o aumento dos custos de produção. Segundo lideranças presentes no encontro, o avanço das compras externas tem reduzido a captação de leite pelas indústrias nacionais e pressionado a rentabilidade das propriedades.
Além da relevância econômica, a atividade leiteira possui forte impacto social. A produção está presente em praticamente todos os municípios brasileiros e responde por uma das maiores fontes de renda para pequenas propriedades rurais, contribuindo para a geração de empregos, a fixação das famílias no campo e o fortalecimento do cooperativismo.
Para o agronegócio brasileiro, a recuperação da produção registrada no último ano reforça a importância estratégica da cadeia do leite. O desafio, agora, é transformar o aumento da oferta em maior competitividade, equilibrando custos, ampliando mercados e garantindo remuneração adequada ao produtor rural.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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