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Brincadeira tem limite: Vamos juntos combater o racismo recreativo?

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Hoje o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, traz um alerta: “brincar” com a aparência do outro machuca e muito!

Isso tem nome: racismo recreativo. Piadas, brincadeiras ou comentários humorísticos sobre as características raciais inferiorizam pessoas negras. Disfarçado de diversão, ele discrimina e não pode ser tolerado.

Por isso, o recado é direto:

❌ Não Normalize! Atitudes inadequadas não podem virar rotina.

🙅🏾‍♂️ Não Reproduza! O que faz sofrer não é brincadeira. Esse riso que machuca não tem graça!

🗣️ Oriente! Viu algo errado? Com jeito, respeito e empatia, converse com o colega.

A matemática da equidade é simples:

Letramento + Orientação = Ambiente Sem Discriminação! 🤜🏻🤛🏿

Lembre-se: a diversidade nos fortalece, o respeito nos une e a equidade racial fortalece a nossa Justiça!

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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