Política
Comissão de Mato Grosso participa de encontro nacional de soluções fundiárias
Política
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso participa do Encontro Nacional das Comissões de Soluções Fundiárias, realizado nos dias 18 e 19 de junho, em São Luís (MA). O evento reúne magistrados, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgãos públicos e instituições de diferentes estados para debater ações voltadas à prevenção e à solução de conflitos fundiários, regularização territorial, governança fundiária e segurança jurídica.
Participam do evento: a juíza auxiliar da CGJ e membro da Comissão, Myriam Pavan Schenkel e assessoras Keila Souza da Cunha (secretária da Comissão) e Aline Bottezel da Rosa. Na programação há visita técnica ao município de Alcântara (MA), onde será realizada a entrega do registro do Território Quilombola de Alcântara, Área Norte.
A programação do encontro contempla debates sobre atuação interinstitucional na gestão de conflitos fundiários, produção e uso de dados para subsidiar políticas públicas, governança territorial e segurança jurídica na regularização fundiária. Também estão em pauta os impactos do crime organizado nos conflitos territoriais e metodologias de mediação voltadas à construção de soluções consensuais.
Entre os palestrantes e debatedores estão representantes do CNJ, Incra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério dos Povos Indígenas, da Secretaria do Patrimônio da União, além de magistrados da Justiça Estadual, Federal e de tribunais de diferentes regiões do país.
Promovido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, com apoio do CNJ, o encontro busca fortalecer a atuação das Comissões de Soluções Fundiárias, instituídas para estimular o diálogo entre os diversos atores envolvidos em disputas territoriais e contribuir para a construção de soluções que garantam segurança jurídica e pacificação social.
Comissão de MT – A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n. 23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação é em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.
Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.
Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação da juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Política
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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