Política
Coordenadoria Militar do TJMT participa de Encontro Nacional da Justiça Militar
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso esteve representado no Encontro Nacional da Justiça Militar, realizado nesta quarta-feira (17 de junho), em Porto Alegre (RS), por meio da coordenadora militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), coronel Jane Sousa Melo.
O evento reuniu ministros do Superior Tribunal Militar (STM), conselheiros, desembargadores, magistrados e membros do Ministério Público para debater desafios, boas práticas e perspectivas para o fortalecimento da Justiça Militar no país.
A convite do conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a coronel Jane integrou o painel “Liderança feminina e a modernização da Justiça da Vara Militar Estadual: desafios e experiências”.
Durante sua participação, ela compartilhou a experiência do Poder Judiciário mato-grossense e destacou a importância da presença feminina em posições estratégicas de liderança.
Liderança e representatividade feminina
A coronel Jane Sousa Melo é responsável pela coordenação da segurança institucional do Poder Judiciário de Mato Grosso e integra a Comissão de Segurança do TJMT. Segundo ela, sua atuação representa um exemplo do espaço conquistado pelas mulheres.
“É um exemplo do respeito e da valorização que o Poder Judiciário de Mato Grosso tem em relação às mulheres. Hoje exerço uma função estratégica, responsável pela segurança institucional de todo o Judiciário mato-grossense, e pude compartilhar essa experiência ao lado de importantes lideranças femininas da área da segurança pública nacional”, destacou.
Aperfeiçoamento da Justiça Militar
Além da temática da liderança feminina, a coordenadora militar apresentou reflexões voltadas ao aperfeiçoamento da Justiça Militar estadual. Entre os pontos abordados esteve a necessidade de ampliar a especialização das estruturas responsáveis pelo julgamento de demandas relacionadas à atividade militar, buscando maior uniformidade nas decisões e mais segurança jurídica.
A proposta apresentada teve como referência experiências adotadas em outros tribunais brasileiros, como em Santa Catarina, e destacou alternativas que possam contribuir para uma prestação jurisdicional mais eficiente, especialmente em matérias que envolvem as especificidades da atividade militar.
Outro aspecto discutido foi a necessidade de aperfeiçoar mecanismos de gestão e produtividade nas unidades especializadas, considerando as particularidades dos processos que tramitam na Justiça Militar e a importância da formação continuada de magistrados com conhecimento específico na área.
Ao avaliar a participação do TJMT no encontro, a coronel Jane ressaltou que o intercâmbio de experiências fortalece a atuação institucional e contribui para a construção de soluções que podem beneficiar tribunais de todo o país.
“Aproveitamos essa importante oportunidade proporcionada pelo Poder Judiciário para participar de debates relevantes em nível nacional, compartilhar experiências, apresentar nossos desafios e propor reflexões que possam contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça Militar em diferentes estados”, concluiu.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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