Economia
Construção empregou 2,5 milhões e pagou média de 2,1 salários mínimos
Economia
A indústria da construção civil no Brasil ocupava 2,5 milhões de pessoas em 2024 e pagava remuneração média de 2,1 salários mínimos. Eram 191 mil empresas que injetavam R$ 95,6 bilhões nos bolsos dos trabalhadores.

Os dados fazem parte da Pesquisa Anual da Indústria da Construção, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O levantamento traz informações de empresas de três grandes grupos de atividade: construção de edifícios (inclui residenciais, comerciais, industriais e reformas); obras de infraestrutura, como pontes, rodovias e praças; e serviços especializados para construção, que englobam pintura e instalação elétrica, por exemplo.
A edição de 2024 do levantamento absorveu mudanças de metodologia, de forma que o IBGE não aplica comparações com anos anteriores. A série histórica anterior era iniciada em 2007.
Onde estão os empregos
O levantamento revela que as empresas classificadas no grupo construção de edifícios são as maiores empregadoras. Nesses empreendimentos estão 894,8 mil pessoas, o que representa 35,7% dos ocupados.
Logo em seguida figuram as firmas de serviços especializados, com 34,4% da mão de obra do setor. Já as obras de infraestrutura empregavam 29,9% dos trabalhadores em 2024.
Apesar de estarem no grupo com o menor número de ocupados, as empresas de obras de infraestrutura têm a maior média de funcionários por empresa: 39 pessoas.
Nos empreendimentos destinados à construção de edifícios, o contingente médio é de 13 trabalhadores. Nos de serviços especializados, oito funcionários.
Salários
As companhias que trabalham com obras de infraestrutura são as que pagam maiores remunerações, com média de 2,6 salários mínimos.
As empresas de atuam na construção de edifícios pagaram 1,9 salário mínimo, à frente das de serviços especializados (1,8). Em 2024, o salário mínimo nacional era R$ 1.412.
Valor de obra
Os pesquisadores do IBGE chegaram ao valor total de incorporações, obra e serviços de construção, que alcançou R$ 522,5 bilhões em 2024.
Veja o valor de obra por segmento:
- Infraestrutura: R$ 200,9 bilhões;
- Construção de edifícios: R$ 1989 bilhões;
- Serviços especializados: R$ 122,8 bilhões.
Com os dados sobre valor de obra, a pesquisa chegou ao RC8, indicador que aponta o tamanho do mercado abocanhado (grau de concentração) pelas oito principais empresas do setor, que ficou em 3,1%. Esse patamar indica uma indústria pouco concentrada, sem monopólios.
Obras entregues
A pesquisa revela os principais empreendimentos entregues no país pelo setor de construção civil em relação ao valor de obra. Confira o ranking:
- Rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais: 22,8%;
- Obras residenciais: 22,2%;
- Serviços especializados para construção: 19,2%
- Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos: 12,8%;
- Edificações industriais, comerciais e outras edificações não residenciais: 10,7%;
- Construção de outras obras de infraestrutura: 10,5%;
- Incorporação de imóveis construídos por outras empresas: 1,9%.
Custos
Sob a ótima dos custos, a mão de obra é o que mais pesa no orçamento das empresas, com 30,7% do total.
Logo em seguida, a maior fatia ficou com o chamado “consumo intermediário”, que reúne despesas operacionais como combustíveis, manutenção, aluguéis de máquinas e serviços prestados por terceiros (excetuando materiais e empreiteiras), respondendo por 22,5%.
Os demais custos foram materiais de construção (22,3%), demais despesas ─ compostas por impostos, taxas, custos com terrenos, depreciação e gastos financeiros ─ (14,7%) e obras e serviços contratados a terceiros (9,7%).
Contratantes de obras
De acordo com o IBGE, de cada R$ 3 em valor de obra em 2024, R$ 1 foi demandado pelo setor público, ou seja, 33%, cabendo 67% à iniciativa privada.
No caso específico das obras de infraestrutura, o setor público representa 48,2% da demanda por construção. Na atividade construção de edifícios, a participação dos governos como contratante se reduz a 22,9%. Em serviços especializados, 19,5%.
Para o analista do IBGE Marcelo Miranda Freire de Melo, esses dados revelam a relevância do setor público para a construção civil no país.
“Essa demanda está muito concentrada no segmento de obras de infraestrutura, onde quase metade da demanda é feita pelo setor público. Nos outros dois segmentos, essa relevância do setor público é um pouco menor, a grande parte é o setor privado”, avalia.
Economia
BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.

As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.
As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. As regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
O que muda?
As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:
- Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
- Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
- Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Bloqueio de ofertas
Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens que bancos e outras instituições financeiras enviam aos clientes para oferecer empréstimos e outros produtos.
Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais: as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.
Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.
Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:
Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.
Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.
Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.
Quando começa: 31 de março de 2027.
Painel de dívidas
Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.
Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.
Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco.
O que o painel deverá oferecer?
- Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
- Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
- Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
- Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.
O SCR é uma base de informações sobre operações de crédito mantida pelo Banco Central. Já o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.
Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Em uma etapa posterior, a integração com o SCR e o Open Finance permitirá ampliar a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes instituições.
A ampliação dessas informações poderá ajudar o consumidor a ter uma visão mais abrangente de sua situação financeira e a identificar o peso das dívidas no orçamento.
Crédito durante o Pix
Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.
A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.
Entre as exigências estão:
- Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
- Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
- Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
- Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
- Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.
Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral.
O foco das regras é a oferta de crédito associada à iniciação de transações, e não o funcionamento básico do sistema de pagamentos.
Como afeta o consumidor?
As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.
Na prática, o consumidor terá os seguintes benefícios:
- Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
- Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
- Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
- Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
- Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.
As medidas, informou o BC, também buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar as despesas e obrigações financeiras.
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